Novo prazo para solicitação de contratação de professor substituto

As unidades acadêmicas devem solicitar contratação de professores substitutos a partir de hoje As unidades acadêmicas devem solicitar contratação de professores substitutos a partir de hoje

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Recrutamento e Seleção, informa que até o dia 12 de dezembro, está aberto novo prazo para solicitação de contratação de professor substituto. 

As unidades devem preencher o formulário atualizado e encaminhar a documentação solicitada. Solicitações fora do prazo ou preenchimento incompleto do formulário não serão aceitos.

Os processos devem ser enviados pela unidade acadêmica via Google Drive Institucional pelo link: http://bit.ly/professorsubstitutocontratacao, conforme orientações nos arquivos anexos (é necessário estar logado em conta do gmail), mas, para efetivação do pedido, é obrigatório o envio do processo físico à Progesp até o término do prazo.

O tamanho do arquivo a ser encaminhado via Google Drive é de até 10MB.

 

Inscrições abertas para TOEFL ITP

A Faculdade de Letras da Ufam (Flet) comunica a abertura de 64 vagas para o exame de proficiência em inglês TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language) para discentes da graduação e pós-graduação de qualquer área de conhecimento, além de docentes e técnico-administrativos ativos da Ufam. O exame TOEFL  é um requisitos para participar das aulas presenciais de inglês do IsF.                                                                                            

As aplicações ocorrem nos dias 10 de dezembro (na próxima segunda-feira), às 14h, no auditório Rio Solimões, no Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS) e no dia 12 (quarta-feira), às 9h e às 14h, no Laboratório de Línguas (IsF), no Centro de Convivência da Ufam, no setor Norte do Campus.

As inscrições podem ser feitas via portal Idiomas sem Fronteiras no link: http://isfaluno.mec.gov.br

 

Ufam realiza matrícula institucional do PSE/2018 até 13 de dezembro

 
Por Sebastião de Oliveira
Equipe Ascom 

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas (Proeg/Ufam) comunica que os candidatos classificados no Processo Seletivo Extramacro – PSE/2018, para os cursos de graduação tanto da capital quanto do interior, deverão efetivar matrícula institucional até o dia 13 de  dezembro de 2018, das 8h às 17h, e ainda preencher o Cadastro Estudantil no Portal do Calouro, no endereço eletrônico www.calouro.ufam.edu.br, no período de 7 a 10 de dezembro.

Conforme o Edital nº 091/2018, disponível na página da Pró-reitoria de Ensino de Graduaçãode acordo com o especificado nos Anexos I (cursos capital) e II (cursos interior), o candidato classificado deverá apresentar-se no dia, local e horário, munido dos documentos listados a seguir, de acordo com sua modalidade de inscrição.

 

Portador de Diploma de Curso Superior – PD

a) Diploma de Nível Superior (reconhecido) ou Certidão de Conclusão de Curso de Nível Superior (se expedido por Instituição Estrangeira, devidamente revalidado) (original e cópia);

b) Histórico Escolar expedido pela instituição de origem, devidamente autenticado e contendo sistema de avaliação (original e cópia);

c) Documento de identificação oficial com foto, o mesmo cadastrado no Portal do Calouro (original e cópia);

d) Comprovante de situação cadastral no CPF (impresso do site da receita federal);

e) Uma fotografia 3x4, recente e de frente.

 

Transfefrência Facultativa Interna (TFI) e Transferência de Curso - Reopção (TCR)

a) Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente com o devido registro feito pela escola. Na ausência do registro da instituição de origem, o aluno deverá apresentar a cópia do Diário Oficial que supre essa exigência (original e cópia);

b) Histórico Escolar do ensino médio (original e cópia);

c) Histórico escolar analítico expedido com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data da matrícula institucional, emitido e autenticado eletronicamente no Portal do aluno, comprovando a integralização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos ou 360 (trezentos e sessenta) horas‐aula (original);

d) Documento de identificação oficial com foto, o mesmo cadastrado no Portal do Calouro (original e cópia);

e) Comprovante de situação cadastral no CPF (impresso do site da receita federal);

f) Uma fotografia 3x4, recente e de frente.

 

Transferência Facultativa Externa (TFE)

a) Certificado de conclusão do ensino médio (cópia e original ou cópia autenticada);

b) Histórico escolar do ensino médio (cópia e original ou cópia autenticada);

c) Histórico escolar da graduação, devidamente autenticado pela instituição de origem, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data da matrícula institucional, comprovando a integralização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos ou 360 (trezentos e sessenta) horas‐aula (original);

d) Declaração de que está regularmente matriculado em disciplina(s), na Instituição de Ensino Superior de origem, no período de matrícula institucional (original);

e) Documento de identificação oficial com foto (cópia e original ou cópia autenticada);

f) Comprovante de situação cadastral no CPF (impresso do site da receita federal);

g) 01 foto 3x4 (recente e de frente).

Os estudantes vinculados a Universidades Estrangeiras devem apresentar documentação traduzida por tradutor juramentado e autenticada no Consulado Brasileiro no país de origem.

Perderão, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga em favor dos subsequentes aprovados, os candidatos que não obedecerem ao prazo de matrícula institucional ou que, no referido prazo, não apresentarem os documentos exigidos.

No ato da Matrícula Institucional, o candidato classificado (ou seu procurador ou responsável legal), deverá:

a) CONFERIR e ASSINAR:

a.1) o CADASTRO ESTUDANTIL;

a.2) DECLARAÇÃO de que não possui vínculo com outra Instituição de Ensino Superior Pública;

a.3) DECLARAÇÃO de ciência do tempo para conclusão do seu curso;

b) RECEBER o COMPROVANTE DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL.

A Proeg/Ufam esclarece que:

a) O candidato classificado no PSE/2018 não poderá ter vínculo com outra Instituição de Ensino Superior Pública, de acordo com a Lei n° 12089/2009, de 12 de novembro de 2009.

 

Lei 12089/2009

........

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

b) Não será aceito Diploma de Curso Superior que não apresente o devido registro da Instituição de Ensino Superior. A não apresentação desse documento, com o registro, implicará a perda da vaga.

c) Para efetuar sua matrícula institucional, o candidato deverá respeitar rigorosamente o dia/local/horário estabelecido para seu curso, definido no Anexo I deste Edital, publicado no endereço eletrônico www.proeg.ufam.edu.br.

d) Uma vez efetivada a Matrícula Institucional do candidato classificado no PSE/2018, o mesmo passará a ser aluno da UFAM, estando apto a concorrer, por meio do portal do aluno, às vagas em disciplinas, observando o calendário acadêmico da UFAM e o item 4.

e) A data de início do primeiro semestre letivo de 2019 será dia 11 de março de 2019 e do segundo semestre letivo será dia 12 de agosto de 2019.

f) Os ingressantes aos cursos ofertados no Campus de Itacoatiara terão suas aulas iniciadas no segundo semestre letivo de 2019.

g) Os ingressantes aos cursos ofertados no Campus de Parintins terão suas aulas iniciadas , conforme a seguir: 50% das vagas no 1°semestre do ano letivo de 2019 e 50% das vagas no 2°semestre do ano letivo de 2019 (Atentar para QUADRO I), com preenchimento seguindo, obrigatoriamente, a ordem de classificação dos candidatos.

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