Pesquisa desenvolvida por acadêmica do ICET é apresentada na Câmara Municipal de Itacoatiara

Por Bruno Ferezim Morales
Icet Ufam

Apresentação dos resultados da pesquisa, orientada pelo professor Bruno Ferezim MoralesApresentação dos resultados da pesquisa, orientada pelo professor Bruno Ferezim MoralesA Câmara Municipal de Itacoatiara realizou, no dia 26 de junho de 2018, Audiência Pública para debater sobre a mudança de local da Feira do Bairro do Jauary, devido a ofício enviado pelo Ministério Público indicando crime ambiental e ausência de condições mínimas de higiene na referida feira livre.

Na audiência pública, o professor Bruno Ferezim Morales, orientador do trabalho, apresentou os resultados da pesquisa realizada pela acadêmica Patrícia Costa de Almeida, do curso de Engenharia Sanitária do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas (Icet/Ufam), que teve como objetivo analisar as condições higiênico-sanitárias de feiras livres e mercados públicos e a qualidade microbiológica das principais espécies de pescado comercializadas no município de Itacoatiara.

Segundo o estudo, a contaminação ocorre devido a ausência de boas práticas na manipulação, acondicionamento e conservação do pescado, expondo tanto os trabalhadores como a população itacoatiarense a elevados riscos de contaminação microbiológica, pois os microrganismos encontrados estão entre os principais patógenos responsáveis por surtos de infecções e intoxicações alimentares.

Verificou-se também que as condições higiênico-sanitárias da feira livre do Jauary encontram-se insatisfatórias, que as instalações físicas, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na feira estão precários, e que a segurança do trabalho, controle integrado de vetores e pragas urbanas, abastecimento de água, manejo de resíduos sólidos, hábitos higiênicos e vestuário dos manipuladores são inadequados, comprometendo diretamente na qualidade dos pescados comercializados implicando em riscos à saúde dos consumidores e dos feirantes.

A Procuradora Geral do Município, Lucia Didi, também presente na audiência, destacou que a saúde e a dignidade são direitos constitucionais dos feirantes e da população, o que necessariamente exige mudanças. Diante disso, o prefeito do município de Itacoatiara informou que pretende transferir provisoriamente os feirantes para um local cercado, coberto e com as melhores condições de higiene, na Rua Aquilino Barros (próximo à feira do bairro Jauary) e que um esforço do poder público será direcionado para a revitalização do Mercado Público do Jauary para receber em definitivo os feirantes e atender às condições higiênico-sanitárias apontadas pelo estudo.

O professor Bruno Ferezim Morales ressalta que “a apresentação deste trabalho à população exalta o papel da Universidade como geradora de conhecimento, ciência e tecnologia, fortalecendo o seu papel como um elemento de mudança e desenvolvimento social, consolidando assim o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

Governo Federal emite portaria sobre a proibição de servidores públicos em gerir ou administrar empresas

As regras e orientações para impedir que servidores públicos federais participem da gerência ou da administração de empresas foram estabelecidas no mês de junho por meio de Portaria Normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). A medida regulamenta o estabelecido na Lei nº 8.112, de 1990, e foi publicada no Diário Oficial da União (Acesse a Portaria Normativa Nº 6, de 15 de junho de 2018).

De acordo com a portaria, os órgãos públicos federais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) devem observar as diretrizes quando forem analisar casos concretos. Entre os itens a serem considerados está a verificação da existência de atividade efetiva, direta, habitual e com poder de mando do servidor como gerente ou administrador. Além disso, para caracterizar este tipo de ação, também é necessário avaliar se a sociedade está em atividade, ainda que irregularmente. 

A participação em fundação, cooperativa ou associação não é considerada como exercício de administração de sociedade privada. Segundo a portaria, o mesmo entendimento também vale para a participação na qualidade de acionista ou cotista, por exemplo. Outro exemplo é, ainda, a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, que é permitida pela nova norma.
Caso o servidor esteja em licença para trato de interesses particulares, não é proibido ser sócio de uma empresa, por exemplo. Neste caso, deve ser analisada a legislação sobre o conflito de interesses. 

Cargos em comissão

As diretrizes da portaria também são aplicadas aos atos de nomeação ou designação para preenchimento de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Nota da Auditoria Interna da Ufam

A Auditoria Interna da Universidade Federal do Amazonas emitiu uma nota sobre a portaria Normativa, e recomenda a todos os servidores das unidades administrativas e acadêmicas responsáveis pela identificação e apuração dos casos de infração ao inciso X da Lei 8.112/1990, ampla divulgação quanto ao inteiro teor da portaria, para que as disposições passem a ser observadas a partir da sua vigência. (Acesse a Nota).

 

Com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Nota de pesar – discente Raimunda Rodrigues de Menezes

A Universidade Federal do Amazonas comunica com pesar o falecimento da mestranda Raimunda Rodrigues de Menezes, do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS/Ufam), ocorrido na madrugada do dia 3 de julho.  

Raimunda se graduou em Ciências Sociais pela Ufam e Especialização em Ética e Política pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap),  atuando principalmente nos seguintes temas: conflitos socioambientais, ética e política, educação popular, gênero e diversidades e meio ambiente.

A Ufam se solidariza com a família e amigos da discente neste momento de luto.

BCMath lib not installed. RSA encryption unavailable