Progesp abre inscrições para capacitação em Prática e Legislação aplicada ao SCDP, até 2 de agosto

Por Sebastião de Oliveira
Equipe Ascom

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), por meio da Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento (CTD) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), abre inscrições para o Curso de Prática e Legislação aplicada ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).  O servidor interessado deverá realizar inscrição através do link: https://goo.gl/jjijhf até 2 de agosto, às 17h.

O curso objetiva capacitar os servidores técnicos-administrativos quanto a legislação vigente aplicada a diárias e passagens, exigidas pelo sistema SCDP.  Para tanto, o servidor preencherá o formulário eletrônico, imprimi-lo, assinar e coletar a assinatura da chefia imediata e encaminhar o processo físico via protocolo à CTD/Progesp, para efetivar a inscrição.

De acordo com a coordenação, o curso está dividido em duas turmas. A primeira ocorrerá no período de 8 a 10 de agosto, e a segunda, de 13 a 15 do mesmo mês, ambas das 8h às 17h. Durante sua realização, o curso contará com a participação da Técnica em Assuntos Educacionais (TAE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), Anelise Pessi. A metodologia adotada para exposição do novo sistema será por meio de recursos multimídias utilizando internet e o debate coletivo para esclarecimento de pontos controversos. O curso oferece as seguintes temáticas: Legislação com aula expositiva sobre diárias e passagens, SCDP, Ajustes e Prestação de Contas e suas funcionalidades.

Abertura do curso, para ambas a turmas, ocorrerá no dia 8 de agosto, às 8h, no auditório da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCA), que terá a participação do Magnífico Reitor, professor Sylvio Puga. Segundo a coordenação, a certificação do curso, poderá ser utilizada para a progressão por capacitação.

Mais informações pelo telefone: 3305-1181 / Ramal1487.

Anexos:
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Fórum permanente discute Patrimônio Genético de Plantas Medicinais

Fórum Permanente para o Desenvolvimento do AmazonasFórum Permanente para o Desenvolvimento do AmazonasPor Carlos William
Equipe Ascom Ufam

Com o tema ‘Patrimônio Genético e Cultural de Plantas Medicinais na Amazônia Brasileira: Caminhos e Descaminhos’, a edição da tarde desta quinta-feira, 5, do Fórum Permanente para o Desenvolvimento do Amazonas reuniu docentes e pesquisadores de diversas áreas do conhecimento para debater acerca do valor agregado às descobertas medicinais indígenas e riquezas naturais amazônicas.

Promovido pela Pró-reitoria de Extensão da Universidade Federal do Amazonas (Proext/Ufam), o evento foi realizado na sala de reuniões do terceiro piso do prédio da Administração Superior, setor Norte do Campus e teve como palestrante o professor Frederico Arruda, docente titular de Farmacologia do curso de Farmácia, sendo atuante ainda nas áreas de Farmacodinâmica, Bioquímica e Etnobiologia.

A proposta teórica do pesquisador indica que o mais grave e, segundo ele, crônico desafio enfrentado pelo País e pela Amazônia é o de ter condições para optar por um modelo de desenvolvimento sustentável, ambiental e ecologicamente correto, além de socialmente justo. “Este é um desafio antigo, muito maior do que a competência política dos legisladores e gestores, em todos os níveis, teria atualmente condições de enfrentar”, criticou o professor, referindo-se ao uso indevido de finanças públicas e às falhas administrativas provocadas por dirigentes do Estado.

Frederico Arruda afirmou ainda que nem a biodiversidade dos biomas brasileiros, com seu imenso patrimônioProfessor Frederico ArrudaProfessor Frederico Arrudagenético, nem os povos indígenas e populações tradicionais, com seu riquíssimo patrimônio cultural, representam tesouros intocáveis e estáticos.

“Pelo contrário” – contestou - “estão crescentemente ameaçados e impactados por agentes vinculados a grandes interesses, politicamente articulados e amorais, daí resultando uma progressiva e muitas vezes solerte erosão, ao mesmo tempo genética e cultural”, avaliou o docente, ao levantar a hipótese de que seria, provavelmente, adequado pensar que farmacêuticos e outros profissionais das ciências de Saúde correm o sério risco de alimentar expectativas ingênuas quanto à real possibilidade de aproveitamento desses patrimônios, transformados em recursos para inovações biotecnológicas relevantes.

Potencial genético de plantas e animais

Constatadas as problemáticas vivenciadas por pesquisadores da Amazônia, que lutam contra entraves materiais e burocráticos, a gênese da solução é o incentivo a novas pesquisas relacionadas às capacidades curativas e terapêuticas de espécies de plantas e anfíbios explorados por comunidades indígenas, porém ignorados por parcela significativa de profissionais da Saúde e membros da indústria farmacêutica, pois a comprovação dos efeitos medicinais não ultrapassou, até os dias atuais, as longas etapas do processo de seleção exigidas para que um produto seja comercializado e receitado por médicos.

“Não há como receitar um chá de origem xamânica, por exemplo, em um consultório médico, ainda que se saiba a respeito de sua eficácia, pois em caso de possíveis complicações, o profissional será responsabilizado. O que pode ser feito é avaliar se pacientes que ingerem determinados tipos de chá obtiveram melhora significativa quando os medicamentos foram acrescentados”, explicou o professor Arruda.

Para exemplificar a segregação sofrida por conhecimentos construídos por povos indígenas, Arruda citou a utilização de plantas enteógenas para expansões de consciência, uma prática adotada em larga escala por índios em rituais ensinados tradicionalmente de forma hereditária e que poderiam combater a depressão. “Cada planta pode conter mais de 10 mil metabólicos secundários que, geralmente, mostram apreciável atividade farmacológica”, destacou.

Outro exemplo é a aplicação da secreção contida nas costas de uma rã da espécie Phyllomedusa bicolor. Índios das etnias Mati, Marubo, Mayoruna e outras costumam queimar a própria pele e, em seguida, aplicar o líquido, para que a absorção seja mais rápida e eficaz. O fortalecimento do sistema imunológico é a principal justificativa, embora alguns pesquisadores duvidem da veracidade dessa crença. “É fundamental averiguar a origem da construção dos saberes indígenas, porque são de uma riqueza grandiosa, e devemos nos perguntar se é possível compatibilizar e equiparar conhecimentos ditos tradicionais e científicos”, complementou Frederico Arruda.

Administração Superior homologa resultado de seleção para professores substitutos

 
 
A Administração Superior da Universidade Federal do Amazonas, por meio da portaria de número 1.433/2018, homologou resultado de processo seletivo para contratação de professores substitutos, visando ao preenchimento de vagas docentes nas unidades acadêmicas da Ufam na sede, em Manaus e fora da sede. A seleção provém do edital número 45, datado de 22 de maio deste ano. 
 
A portaria, junto com a publicação no Diário Oficial da União, formaliza o chamamento de professores para as Faculdades de Psicologia, Faculdade de Educação Física e Fisioterapia, Instituto de Ciências Biológicas, Faculdade de Educação e Faculdade de Artes, bem como para a Faculdade de Enfermagem, Faculdade de Tecnologia, Faculdade de Estudos Sociais e Faculdade de Direito. 
 
Vagas também foram preenchidas no Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia, Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia, Instituto de Saúde e Biotecnologia, Instituto de Natureza e Cultura e Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente. 

O prazo de validade do resultado do processo seletivo é de um ano, a contar da data de Publicação no Diário Oficial da União (DOU). Os nomes dos candidatos selecionados podem ser conferidos no documento em anexo. 

Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão convocados via e-mail (cadastrado na inscrição) durante esta semana para proceder à assinatura do contrato, conforme item 13.7 do Edital de Abertura: “13.7. O contrato inicial deverá ser assinado em até 05 dias úteis a contar da notificação do candidato (através do e-mail cadastrado na ficha de inscrição) e terá vigência até o encerramento do período letivo, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que o período total de contrato não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto na Lei nº 8.475, de 09 de dezembro de 1993.”

 As informações como prazo, os documentos necessários para contratação serão disponibilizadas no e-mail encaminhado pela Coordenação de Recrutamento e Seleção - CRS/DDP.

Anexos:
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