Governo Federal emite portaria sobre a proibição de servidores públicos em gerir ou administrar empresas

As regras e orientações para impedir que servidores públicos federais participem da gerência ou da administração de empresas foram estabelecidas no mês de junho por meio de Portaria Normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). A medida regulamenta o estabelecido na Lei nº 8.112, de 1990, e foi publicada no Diário Oficial da União (Acesse a Portaria Normativa Nº 6, de 15 de junho de 2018).

De acordo com a portaria, os órgãos públicos federais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) devem observar as diretrizes quando forem analisar casos concretos. Entre os itens a serem considerados está a verificação da existência de atividade efetiva, direta, habitual e com poder de mando do servidor como gerente ou administrador. Além disso, para caracterizar este tipo de ação, também é necessário avaliar se a sociedade está em atividade, ainda que irregularmente. 

A participação em fundação, cooperativa ou associação não é considerada como exercício de administração de sociedade privada. Segundo a portaria, o mesmo entendimento também vale para a participação na qualidade de acionista ou cotista, por exemplo. Outro exemplo é, ainda, a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, que é permitida pela nova norma.
Caso o servidor esteja em licença para trato de interesses particulares, não é proibido ser sócio de uma empresa, por exemplo. Neste caso, deve ser analisada a legislação sobre o conflito de interesses. 

Cargos em comissão

As diretrizes da portaria também são aplicadas aos atos de nomeação ou designação para preenchimento de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Nota da Auditoria Interna da Ufam

A Auditoria Interna da Universidade Federal do Amazonas emitiu uma nota sobre a portaria Normativa, e recomenda a todos os servidores das unidades administrativas e acadêmicas responsáveis pela identificação e apuração dos casos de infração ao inciso X da Lei 8.112/1990, ampla divulgação quanto ao inteiro teor da portaria, para que as disposições passem a ser observadas a partir da sua vigência. (Acesse a Nota).

 

Com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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