Feff divulga normas para a utilização das instalações daquela Unidade Acadêmica

A Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (Feff), considerando a Portaria nº 051/2018-Feff, que trata das Normas de utilização das Instalações da Feff, informa à comunidade acadêmica sobre as prioridades de utilização dos espaços, conforme capítulo III, no artigo 3º: “Fica estabelecida a seguinte ordem, por prioridades, quanto à utilização das dependências e materiais das Instalações da FEFF, desde que se tenha interesse da Unidade:

§1º. Atividades de Ensino da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia – FEFF;

§2º. Atividades relacionadas aos Projetos de Pesquisa e Extensão da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia, preferencialmente institucionalizados pelas respectivas Pró-Reitorias (Propesp e Proext, respectivamente).

§3º. Atividades de caráter desportivo, físico-recreativos, terapêuticos e culturais da comunidade universitária e instituições ou órgãos afins”.

Conforme consulta feita anteriormente à Procuradoria Geral da Ufam, as estruturas da Feff enquadram-se no conceito de "bens públicos de uso especial", com utilização vinculada precipuamente aos objetivos institucionais da Universidade.

No que tange aos Campos I e II e aPista de Atletismo, que são espaços com estrutura aberta e por isso, maior fluxo de pessoas diversas, informamos que os mesmos também possuem critérios de uso estabelecidos na referida portaria, a qual tão logo aprovada foi divulgada para toda a comunidade na página da Unidade Acadêmica (www.feff.ufam.edu.br).

Necessário destacar que corroboramos com as práticas que promovem a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar no âmbito da Universidade, razão pela qual, em parceria com o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer, disponibilizamos, semestralmente, horários em nossas instalações para realizações de atividades com esta finalidade, estas voltadas à comunidade acadêmica e aos servidores da Ufam. Destacamos ainda que alguns espaços (a exemplo do Campo 1) não absorvem a utilização de forma contínua pelos usuários, pois exigem constante manutenção.

Pelo exposto, entendemos que os usuários que utilizam as dependências da Feff com regularidade tenham acesso a essas informações, buscando a compreensão da comunidade para que a oferta de atividade física dentro das instalações possa ocorrer de forma organizada, gratuita e, especialmente, obedecendo ao estabelecido em Portaria discutida e aprovada pelo Conselho Diretor desta Unidade.

Aqueles que desejarem regulamentar o uso das instalações poderão procurar a secretaria da Unidade para obter mais informações. Frisa-se que a Feff repudia qualquer utilização destes espaços por profissionais autônomos que oneram suas atividades, pois a Unidade considera ilegal a realização de tais atividades no referido local.

Progesp avisa sobre indisponibilidade dos sistemas Siape, Sigepe e Siass entre 2 e 6 de fevereiro

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amazonas (Progesp/Ufam) informa que os serviços do Siape, Siapenet, Siass e Sigepe Servidor e Pensionista, incluindo os aplicativos móveis Sigepe Mobile, estarão indisponíveis a partir das 22h do dia 2 de fevereiro de 2019, com restabelecimento previsto para as 8h do dia 6 fevereiro de 2019.

A interrupção será realizada em virtude de ter iniciado a primeira etapa de adequações nestes sistemas com objetivo de refletir as estruturas regimentais dos novos ministérios, de acordo com o comunicado emitido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia a toda Administração Pública Federal.

Nada Consta online é simples e rápido. Saiba como solicitar

O Sistema de Bibliotecas da Ufam (Sistebib), para melhor atender a comunidade acadêmica, disponibiliza ‘Nada Consta’ de maneira ágil e fácil por meio do site próprio e do sistema E-campus. O atestado é entregue ao usuário imediatamente por meio Portal do Aluno ou em até dois dias úteis pelo site, evitando filas, espera e visitas ao setor. Documento é necessário para indicar situação regular dos usuários do serviço.

Estudante ou servidor que necessite apresentar o ‘Nada Consta’ a setores como as Pró-reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), de Pesquisa e Pós-graduação (Propesp) e a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), pode solicitá-lo no módulo Biblioteca do Portal do Aluno ou pelo site do Sistebib, na aba Serviços.

Para quem fizer o pedido pelo site, o sistema requer informações como nome, matrícula (estudantes) ou número de cadastro no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) para servidores, telefone, e-mail e motivo da solicitação.

De acordo com Geyse de Carvalho, servidora da Divisão de Tecnologia da Informação da Biblioteca Central, os interessados em obter o documento precisam escolher uma das duas opções de solicitação: a temporária e a definitiva. A primeira, ‘Declaração de Nada Consta por Matrícula’, é válida por período letivo e não serve para quem está deixando a Universidade definitivamente por conclusão de curso, aposentadoria ou outra razão. Neste caso, o indicado é pedir a ‘Declaração de Nada Consta para Evasão’.

Após receber o pedido, o setor procede a pesquisa no sistema interno, o Pergamum, para verificar a existência de pendências. Não havendo, o ‘Nada Consta’ é gerado e enviado para o solicitante no prazo máximo de dois dias úteis. “Caso ele [o usuário] esteja com restrições (devendo livros) na biblioteca, o documento não será emitido e ele deverá procurar a biblioteca que frequenta para regularizar-se”, explica a responsável.

Outro serviço online disponível no site do Sistebib é a elaboração de ficha catalográfica. Acadêmicos de graduação e pós-graduação podem gerar a ficha para a elaboração de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses.

Usuários podem ainda acessar o site do Sistema de Bibliotecas da Ufam para contatar um bibliotecário por meio do chat para mais informações.

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