Feff divulga normas para a utilização das instalações daquela Unidade Acadêmica

A Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (Feff), considerando a Portaria nº 051/2018-Feff, que trata das Normas de utilização das Instalações da Feff, informa à comunidade acadêmica sobre as prioridades de utilização dos espaços, conforme capítulo III, no artigo 3º: “Fica estabelecida a seguinte ordem, por prioridades, quanto à utilização das dependências e materiais das Instalações da FEFF, desde que se tenha interesse da Unidade:

§1º. Atividades de Ensino da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia – FEFF;

§2º. Atividades relacionadas aos Projetos de Pesquisa e Extensão da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia, preferencialmente institucionalizados pelas respectivas Pró-Reitorias (Propesp e Proext, respectivamente).

§3º. Atividades de caráter desportivo, físico-recreativos, terapêuticos e culturais da comunidade universitária e instituições ou órgãos afins”.

Conforme consulta feita anteriormente à Procuradoria Geral da Ufam, as estruturas da Feff enquadram-se no conceito de "bens públicos de uso especial", com utilização vinculada precipuamente aos objetivos institucionais da Universidade.

No que tange aos Campos I e II e aPista de Atletismo, que são espaços com estrutura aberta e por isso, maior fluxo de pessoas diversas, informamos que os mesmos também possuem critérios de uso estabelecidos na referida portaria, a qual tão logo aprovada foi divulgada para toda a comunidade na página da Unidade Acadêmica (www.feff.ufam.edu.br).

Necessário destacar que corroboramos com as práticas que promovem a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar no âmbito da Universidade, razão pela qual, em parceria com o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer, disponibilizamos, semestralmente, horários em nossas instalações para realizações de atividades com esta finalidade, estas voltadas à comunidade acadêmica e aos servidores da Ufam. Destacamos ainda que alguns espaços (a exemplo do Campo 1) não absorvem a utilização de forma contínua pelos usuários, pois exigem constante manutenção.

Pelo exposto, entendemos que os usuários que utilizam as dependências da Feff com regularidade tenham acesso a essas informações, buscando a compreensão da comunidade para que a oferta de atividade física dentro das instalações possa ocorrer de forma organizada, gratuita e, especialmente, obedecendo ao estabelecido em Portaria discutida e aprovada pelo Conselho Diretor desta Unidade.

Aqueles que desejarem regulamentar o uso das instalações poderão procurar a secretaria da Unidade para obter mais informações. Frisa-se que a Feff repudia qualquer utilização destes espaços por profissionais autônomos que oneram suas atividades, pois a Unidade considera ilegal a realização de tais atividades no referido local.

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