Ensino

  1. Quais são as formas de ingresso na UFAM?

  1. ENEM - Sistema de Seleção Unificada - É o critério de seleção para o preenchimento de 50% (cinquenta por cento) das vagas nos cursos de graduação. As vagas a serem preenchidas por meio do ENEM/SISU obedecerão às condições dispostas em Edital, observados, ainda, os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

 

  1. PSC - Processo Seletivo Contínuo - É a forma de ingresso estabelecida pela UFAM, criada pela Resolução 18/1998, do Conselho de Ensino e Pesquisa (Consep), com alterações feitas pela Resolução 014/2000. A seleção é feita em uma avaliação seriada e contínua nas três séries do ensino médio. 50% (Cinquenta por cento) das vagas dos cursos da UFAM são reservadas para o PSC, sem caráter adicional, que serão preenchidas pelos candidatos selecionados. Todos os alunos do ensino médio, matriculados em escolas credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação, podem se inscrever. Os que reprovados serão automaticamente excluídos do PSC, exceto os da 1a série. As inscrições são renovadas a cada etapa. Mais informações com a Comissão Permanente de Concursos (Comvest).

 

  1. PSMV - Processo Seletivo Macro Verão - as vagas oferecidas são para ingresso no segundo semestre letivo. A seleção é destinada aos cursos ministrados nas sedes dos campi dos polos no interior: Alto Solimões (Benjamin Constant), Médio Solimões (Coari), Médio Amazonas (Itacoatiara), Vale do Rio Madeira (Humaitá) e Baixo Amazonas (Parintins).

 

  1. PSE - Processo Seletivo Extramacro - O PSE será ofertado dependendo da disponibilidade de vagas, sendo previsto no Calendário Acadêmico. Através desse processo, há três modalidades de ingresso: Reopção - (Transferência de Curso Interno), que é o processo de transferência do estudante da UFAM de um curso para outro, dentro da mesma área de conhecimento; Portador de Diploma - o portador de Diploma de Curso Superior poderá candidatar-se a outro curso da mesma área de estudos de sua graduação; Transferência Facultativa - é forma de Ingresso do estudante oriundo de outras Instituições de Ensino Superior, no decorrer do curso, desde que o Curso de origem esteja devidamente reconhecido e seja idêntico ou equivalente e que o estudante tenha concluído o mínimo de créditos/horas exigidos no Edital.

 

  1. Tranferência Ex-Offício (Obrigatória) - É a Transferência definida na Lei nº 9.536, de 11/12/97 que regulamenta o Art. 49 da Lei nº 9.394, de 20/12/96 (nova LDB), Portaria Ministerial nº 975/92, de 25/06/92 e resolução nº 12, de 02/07/94 do Conselho Federal de Educação. Esta modalidade transferência independe da existência da vaga e época atingindo o servidor público federal da administração direta ou indireta, autárquica, fundacional, ou membro das forças armadas, regidos pela lei nº 8.112, inclusive seus dependentes, quando requerido em razão de comprovada remoção ou transferência Ex-Offício. Esta transferência deverá implicar em mudança de residência para o município onde se situe a instituição recebedora ou para localidade próxima, observadas as normas do CFE.

 

  1. Programa de Estudante Convênio - PEC/G - Constitui uma atividade de cooperação prioritariamente, com países em desenvolvimento, na forma de recursos humanas, possibilitando aos cidadãos de países com os quais o Brasil mantém acordos educacionais ou culturais realizarem estudos universitários no Brasil, em nível de graduação, através das instituições de ensino superior, brasileiras, participantes. O programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores por meio da Divisão de Cooperação Educacional do Departamento de Cooperação Científica Técnica e Tecnológica (DCE/DCT/MRE) e pelo Ministério da Educação por meio da Divisão de Assuntos Internacionais da Secretaria de Educação Superior (DAI/SESu/MEC).

 

  1. Aluno Cortesia - Consiste na admissão de estudantes estrangeiros que são funcionários internacionais ou seus dependentes, que figuram na lista diplomática ou consular, conforme Decreto Federal nº. 89785, de 06/06/84 e Portaria 121, de 02/10/84. Esse aluno é dispensado de prova para ingresso e o diploma obtido não lhe confere o direito de exercer a profissão no Brasil.


 

  1. Quais são os cursos de graduação oferecidos pela UFAM?

  1. Capital - há 80 cursos de graduação regular na capital, distribuídos nas áreas de Ciências Exatas, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências Humanas. Acesse a lista de cursos disponíveis no campus Manaus.

 

  1. Interior - os cursos são distribuídos por unidade acadêmica:

  • Instituto de Natureza e Cultura – INC: Administração, Antropologia, Ciências Agrárias e do Ambiente, Ciências: Biologia e Química, Letras – Língua Portuguesa e Língua Espanhola e Pedagogia;

  • Instituto de Saúde e Biotecnologia – ISB: Biotecnologia, Ciências: Biologia e Química, Ciências: Matemática e Física, Enfermagem, Fisioterapia e Nutrição;

  • Instituto de Agricultura e Ambiente – IAA: Agronomia, Ciências: Biologia e Química, Ciências: Matemática e Física, Engenharia Ambiental, Letras: Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Pedagogia;

  • Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia – ICET: Agronomia, Farmácia, Ciências: Biologia e Química, Ciências: Matemática e Física, Engenharia de Software, Engenharia Sanitária, Química Industrial e Sistemas de Informações;

  • Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia – ICSEZ: Administração, Artes Visuais, Comunicação Social – Jornalismo, Educação Física, Pedagogia, Serviço Social, Zootecnia.

** A somatória dos cursos oferecidos nas unidades do interior é 34.

 

  1. Educação a Distância

  • Graduação - Ensino a Distância: Licenciatura em Artes Visuais, Licenciatura em Ciências Agrárias, Licenciatura em Educação Física, Bacharelado em Administração, Licenciatura em Biologia, Bacharelado em Administração Pública e Telessaúde;

  • Graduação - Ensino Semi-Presencial - UFAM Virtual; e

  • Pós-Graduação - Modalidade de Ensino a Distância: Produção de Material Didático para EaD; Gestão Pública – PNAP;  Gestão Pública Municipal – PNAP e Gestão em Saúde – PNAP.

** Acesse a página do Centro de Educação a Distância para saber mais.


 

  1. A UFAM adota políticas afirmativas para ingresso na graduação?

A UFAM adota, para ingressos nos cursos de graduação e para fomentar a permanência de na Universidade, políticas afirmativas em modalidades distintas:

 

  1. Estritamente acadêmica – Para ingresso nos cursos de graduação, a Universidade segue a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), segundo a qual a Instituições Federais de Educação Superior (IFES/MEC) devem destinar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei. Em 2016, a UFAM cumprirá a meta estabelecida de destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, adotando variações nesse percentual que consideram grupo étnico e renda per capita.

 

  1. De caráter pecuniário - Trata-se das políticas afirmativas realizadas através da concessão de benefícios financeiros, que podem ser de dois tipos:

  • Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) – Bolsa Acadêmica e Auxílio Moradia, as quais são distribuídas entre alunos da capital e do interior, conforme os critérios disponíveis em cada edital;

  • Financiados pela própria Universidade, tal como a Bolsa Permanência, direcionada para alunos das unidades acadêmicas do interior. Mais informações: Departamento de Apoio ao Estudante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp).

 

  1. Licenciaturas indígenas – Há dois cursos de licenciatura indígena pela Faculdade de Educação (Faced) e pelo Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL).


 

  1. Estudo numa Universidade Federal e quero transferência para a UFAM. Como devo proceder?

Dentre as formas de ingresso disponibilizadas pela Universidade, existem as que envolvem essa característica de transferência, que poderá ser realizada em duas modalidades:

 

  1. Transferência Ex-Officio (Obrigatória) - deve ser aceita independente de haver vaga;

 

  1. Transferência Facultativa - Dá-se por meio do Processo Seletivo Extramacro (PSE), desde que obedecidas todas as exigências elencadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) e que haja vagas disponíveis no curso pleiteado pelo requerente. As informações são publicadas em edital.


 

  1. Como posso revalidar meu diploma obtido no exterior?

  1. Caso o curso tenha sido concluído no exterior, em qualquer área - exceto Medicina, o processo de revalidação é realizado de acordo com edital da UFAM publicado pela Proeg, e ocorre diretamente na coordenação do curso equivalente. Há previsão de serem publicados dois editais por ano, nos quais está informada a disponibilidade de vagas em cada curso;

 

  1. Para revalidação do curso de MEDICINA, é necessário realizar o Revalida. Na UFAM, os interessados devem procurar diretamente a Faculdade de Medicina para obter informações específicas a respeito.


 

  1. Quantas vezes posso trancar meu curso de graduação na UFAM?

É possível realizar o trancamento do curso ou de disciplinas. No entanto, esse procedimento segue algumas exigências:

 

  1. Trancar disciplinas - É possível trancar, no máximo, a quantidade de disciplinas referente à somatória das oferecidas no primeiro e no segundo período letivo do curso. O processo é realizado na Divisão de Orientação Acadêmica (DOA) da Proeg.

 

  1. Trancamento de curso - É possível solicitar o trancamento do curso por até dois semestres. No entanto, se o aluno tiver trancado disciplinas, a quantidade será descontada quando solicitado trancamento de curso.

 

  1. O aluno pode ficar até 04 (quatro) períodos sem realizar matrícula. No entanto, quando estiver alcançando esse prazo máximo, ele será notificado sobre prazo de jubilamento - em portaria - na página virtual da Proeg.


 

  1. Quanto tempo eu tenho para me formar?

O aluno da UFAM terá o período normal de integralização do curso mais 50% desse período para concluir a graduação. Nesse prazo estão inclusos os pedidos de trancamento de curso ou disciplinas, cancelamento de disciplinas e reprovações. No caso de um discente estar matriculado em curso de duração normal de 04 (quatro) anos, ele deve concluir a graduação no prazo máximo de 06 (seis) anos.


 

  1. Qual o procedimento para mudar de curso ou trancar?

  1. Trancar o curso - Todo o processo é através da página individual do Portal do Aluno. Para saber mais informações, entre em contato pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e pelo telefone (92) 3305-1481;

 

  1. Mudar de curso - Trata-se de uma das opções disponíveis no PSE, chamada Reopção de curso. Ela é específica para alunos da UFAM.


 

  1. A Ufam oferece bolsa ou auxílio para alunos de baixa renda?

Esta questão foi contemplada no item referente às Políticas Afirmativas.

 

  1. Onde posso encontrar outras informações sobre Ensino?

Mais informações sobre Ensino de Graduação podem ser obtidas pelos telefones (92) 3305-1481/1482 e na página virtual da Proeg.

** O contato pode ser ainda pelo email http://www.proeg.ufam.edu.br/.

 
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