Educação a distância da Ufam tem nota 4 na avaliação do Inep/Mec

 
Por Irina Coelho
Equipe Ascom
 
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio do Centro de Educação a Distância (CED/Ufam), foi avaliada para recadastramento institucional pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) e obteve nota superior a quatro, em uma escala que varia de um a cinco. A nota foi conquistada após visita dos avaliadores do Inep/Mec.  

A comissão analisou o funcionamento dos cursos na modalidade e observaram itens como qualificação dos professores, processo pedagógico, instalações físicas dos polos presenciais, infraestrutura tecnológica e equipe de suporte aos alunos. Instituições com médias inferiores a três são consideradas insatisfatórias e, nesses casos, ficam impedidas de abrir novos cursos e ampliar a oferta de vagas para os que já existirem.

De acordo com o diretor do CED, professor Evandro de Morais Ramos, o processo avaliativo para recredenciamento da Ufam contou com o empenho de toda a Instituição. “A nota obtida pela Universidade foi 4,34 e isso, percentualmente, quer dizer um rendimento de 86%. O sucesso no processo é resultado de um esforço em conjunto entre o Reitor Sylvio Mário Puga Ferreira, todos os pró-reitores e a equipe do CED, com destaque para o professor João Victor Rodrigues”, enfatiza.

O diretor lembra, ainda, que a nota coloca a Ufam equiparada a instituições como Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “A Ufam investe na modalidade a distância desde 2007 e o atual desempenho nos iguala a outras instituições de ponta do país. Isso se deve a qualificação dos profissionais ligados ao CED, incluindo os professores e a equipe tecnológica” finaliza.

CED

É responsável pela oferta de cursos de nível superior na modalidade a distância cujo escopo é fazer da EaD a modalidade central/estratégica para o desenvolvimento de ações de ensino, de pesquisa e de extensão. Está credenciado pela Súmula de Parecer do Conselho Nacional de Educação (DOU-26/11/2010), amparado pela Resolução n.º 010/2004/CONSUNI, que aprova as ações de EaD no âmbito da Ufam, e pelo Regimento aprovado pela Resolução 010/2007/CONSAD.

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