Atenção: Férias do exercício 2019 devem ser agendadas até hoje, 5 de novembro

Por Sebastiao Oliveira
Equipe Ascom Ufam

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amazonas (Progesp/Ufam) informa aos servidores da instituição que as férias referentes ao exercício de 2019 devem ser agendada até 5 de novembro de 2018, para evitar atraso nas homologações ou no pagamento, especialmente para aqueles que solicitam a primeira parcela no mês de janeiro.

A Progesp solicita que os relatórios contendo as informações das unidades acadêmicas e administrativas cheguem o mais rápido possível ao setor responsável, em razão do volume de trabalho nesse período, que se intensifica por conta do registro das férias, das homologações das folhas de outubro, novembro e dezembro. Além disso, esses três meses têm um período de abertura muito curto. O de outubro fecha no dia 11. No dia 22, abre o de novembro, e, provavelmente, até o dia 8 de novembro, fecha de novo.

Otimização

“Nossa coordenação é composta por quatro pessoas, que são responsáveis por dimensionar todas as unidades da Ufam, tanto na capital como no interior. Por essa razão, solicitamos a urgência e a observação dos prazos, para que possamos inserir nas folhas de pagamento de outubro, novembro e dezembro”, alerta a coordenadora de Registro e Movimentação do Departamento de Administração de Pessoal da Progesp, Patrícia Matias.

Muitos servidores solicitam férias para janeiro, com adiantamento do décimo terceiro e de férias. A esse respeito, a gestora alerta: “Caso as férias não sejam registradas até a folha de dezembro, o servidor não conseguirá receber. Pode até ser feito a posteriori ao lançamento - na folha de janeiro, mas o pagamento será em fevereiro. Então, isso tem implicações financeiras, fato pelo qual solicitamos a urgência e a observação de prazos pelas unidades”.

Segundo a coordenadora, é importante o cumprimento dos prazos, assim como, a verificação dos artigos da portaria 2061/2018, que trata sobre essa questão para o agendamento de 2019. Ela recomenda que as unidades se detenham aos artigos da portaria, principalmente aquele que trata sobre o agendamento das férias dentro do exercício vigente (2019), verificando se há divergência no relato junto ao sistema, situação que leva ao indeferimento. “Isso atrasa toda uma programação, pois teremos informar sobre o problema por e-mail, para que haja maior fluidez nas informações”, conclui a titular da CRM/Depes, Patrícia Matias.

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