Coordenação de Desenvolvimento Social divulga informativo sobre Segurança no Trabalho

 

No dia 27 deste mês, celebra-se em todo o Brasil o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Esta data é um marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho e tornou-se oficial em 1972. Ciente de sua importância, a Coordenação de Desenvolvimento Social da Ufam traz informações sobre Acidente de Trabalho e Acidente em Serviço.

Seminário de Prevenção de Acidente de Trabalho

Dia 27 de julho,  a Coordenação de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST/DSQV) e o Siass/Ufam promovem o  Seminário de Prevenção de Acidente de Trabalho, no Auditório Paulo Burnheim, Setor Sul, das 09h às 12h.

 

Acidente de trabalho e Acidente de Serviço
 
Conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
 
Acidente de Trabalho: se relaciona com os empregados públicos, os ocupantes de cargo comissionado sem vínculo efetivo e os contratados temporariamente, ou seja, os segurados do Regime
Geral de Previdência Social – RGPS
 
Acidente em Serviço: é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho
 
Classificação do Acidente em Serviço
 
Acidente Típico: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento das atividades laborais no ambiente de trabalho ou a serviço deste, durante a jornada de trabalho, ou quando estiver à disposição do trabalho, inclusive nos horários destinados às refeições ou descanso no local de trabalho.
 
Acidente de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa. Para sua caracterização o servidor não poderá desviar de seu percurso habitual por
interesse próprio.
 
Doenças Relacionadas ao Trabalho: os agravos à saúde desenvolvidos pelos trabalhadores por causas relacionadas ao trabalho, que levam ao adoecimento ou até mesmo à morte, e como
consequência da profissão que exercem ou exerceram, ou pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado.
 
O que fazer em caso de acidente?
 
Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, mesmo que não haja afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da 'Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP'.
 
O servidor que sofre um acidente em serviço deve buscar o atendimento médico assistencial e solicitar um atestado ou laudo médico, informando do acidente e das lesões ou não ocasionadas por este e deve buscar a unidade SIASS com o atestado ou laudo médico e a CAT/SP, para que possa ser realizada a perícia médica e o registro do acidente.
 
A CAT/SP está disponível na unidade Siass/Ufam, no setor Norte e na Coordenação de Desenvolvimento Social (CDS/DSQV/PROGESP), no setor Sul.
 
 
Preenchimento da CAT/SP
 
O preenchimento da CAT/SP pode ser feito por:
 
Próprio servidor
 
Chefia imediata pela
 
Equipe de vigilância de ambientes e processos
de trabalho
 
Membro da família do servidor
 
Perito oficial em saúde
 
Testemunha do acidente.
 

Importante

O prazo de registro da CAT/SP na unidade Siass é de 10 (dez) dias. Em caso de acidente, não deixe para última hora. Busque atendimento médico e dirija-se ao Siass.

Garanta os seus direitos enquanto trabalhador!

 

Fonte:
 
BRASIL, Presidência da República. Lei n° 8.213, de 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
SIAAS. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. 3ª edição. Brasília, 2017.
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