Publicidade no período eleitoral: Ascom orienta sobre como setores da Ufam devem proceder

 

A Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo Federal (Secom), por meio das Instruções Normativas (IN) nº. 01 de 11 de abril de 2018 e nº. 02 de 20 de abril de 2018, disciplina sobre a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal no período eleitoral (que vai de 7 de julho e pode ir até 28 de outubro, caso haja segundo turno) e dá orientações complementares.  

Dentre outras recomendações, as IN’s orientam quanto da promoção e patrocínio, do uso das marcas do Governo Federal em placas e monumentos, das relações com a imprensa, do pronunciamento de autoridades e da interação nas mídias sociais.

O artigo 20 da IN 01 de 11 de abril de 2018 determina que “ficam suspensas, durante o período eleitoral, veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou material de publicidade, sujeitos à legislação eleitoral, independente se os pagamentos relacionados ocorreram em exercício anterior ao período eleitoral.”

Sobre as relações com a imprensa, a mesma norma disciplina, no artigo 29, parágrafo 2, “os releases à imprensa dos integrantes do SICOM deverão, preferencialmente, focar no interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos (...)”.

Já o artigo 30 suspende a exibição e divulgação de noticiosos os órgãos e entidades integrantes do SICOM em suas propriedades digitais.

Na Seção VI, art. 31, a IN 01 determina a suspensão de veiculação e ou exibição nas propriedades digitais de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de  pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições.

No artigo 37, a Instrução Normativa suspende, por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público nas propriedades digitais dos integrantes do Sistema de Comunicação.

O artigo 42, da Seção XI da referida IN, trata da alteração do uso da marca do Governo Federal em placas de obras e projetos, retirando-a ou cobrindo, facultando ainda a retirada da placa, de acordo com o artigo 43.

Quaisquer dúvidas devem ser direcionadas à Assessoria de Comunicação da Universidade Federal do Amazonas pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou telefone 3305 1480.

Confira as Instruções Normativas na íntegra em anexo.

Anexos:
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