Coordenação de Desenvolvimento Social traz reflexão sobre violência sexual no Carnaval

 
Por Carolina Lemos e Laís Gonçalves
Equipe Ascom e CDS

Consentimento é palavra de ordem!Consentimento é palavra de ordem!

O carnaval é um período marcado por muita alegria e festejos que invadem as ruas e avenidas da cidade, num mix colorido e vibrante de confetes, serpentinas, marchinhas carnavalescas, amigos e familiares. No entanto, a folia também é marcada por excessos que podem se transformar em atos de violência e abuso sexual, tendo como principais vítimas mulheres e outros sujeitos vulneráveis, como crianças, adolescentes e população LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros).

Para orientar como aproveitar melhor a festa, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Social da Ufam (CDS), traz dicas e esclarecimentos sobre como identificar e evitar as formas de violência sexual. A ação faz parte de um calendário de temas que a Coordenação pretende suscitar debate dentro da comunidade acadêmica, através da disponibilização de informações e reflexão.

A CDS tomou a iniciativa de tratar sobre o tema tendo em vista a importância do assunto e sua presença no dia a dia. “O carnaval é uma comemoração tradicional, embalada por muita alegria, mas que, infelizmente, também traz à tona as violências tão naturalizadas e arraigadas nas relações de amizades, de afeto, no trabalho e com familiares, como o abuso sexual, assédio sexual e o estupro. Portanto, fomentar a discussão de  tais violências é atuar no sentido de preveni-las, através da informação e da divulgação dos canais de denúncia (disque-denúncia 180 e os postos policiais)”, declara Laís Gonçalves, assistente social da Coordenação de Desenvolvimento Social.

O abuso sexual caracteriza-se por ferir e constranger a liberdade sexual sem consentimento. A famosa “mão boba” ou o beijo forçado são exemplos desse tipo de violência. Já o estupro, amparado pelo Código Penal Brasileiro, no seu artigo 213, consiste em ‘constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso’. O principal elemento é a prática da violência e da grave ameaça, mesmo que não haja a conjunção carnal, e a pena de reclusão varia de 6 a 10 anos.

O assédio sexual, por sua vez, é uma violência que consiste no ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, com base na condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, com pena que varia de 1 a 2 anos de detenção.

A orientação da CDS é que, no caso de presenciar atitudes suspeitas, ou o fato do abuso, assédio ou violência, não hesite, utilize os canais de denúncia. O efeito do uso de bebidas ou drogas não valida qualquer atitude de violência. Consentimento é a palavra de ordem. Para denunciar – procure o posto policial mais próximo ou utilize o Disque 180.

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