Alteração da LDB permite que universidades públicas recebam doações
A partir de agora, as universidades públicas brasileiras podem receber doações para setores ou projetos específicos. No último dia 10, o presidente Michel Temer sancionou a lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nos parágrafos que restringiam essa modalidade de financiamento.
De acordo com os dois novos parágrafos do artigo 53 da LDB, que trata da autonomia das universidades, as instituições têm autorização legal para receber doações, monetárias entre elas, que devem ser direcionadas ao caixa único das universidades federais.
De acordo com o pró-reitor de Administração e Finanças da Ufam, professor Raimundo Nonato Pinheiro de Almeida, a medida vem auxiliar as universidades públicas na obtenção de mais recursos, uma vez que todas experimentam o contingenciamento imposto pelo governo federal. “Antes era uma dificuldade porque a própria legislação não permitia, não facilitava essas doações. Agora, com a alteração, fica muito mais fácil você recepcionar os bens em doações, escrever no patrimônio, inclusive, em relação ao ônus de quem doa é que, geralmente, tem custos. Se forem bens imóveis, por exemplo, isso tem que ser levado a registro, tem todo um custo para recepcionar essas doações. Então, tudo isso fica bem mais facilitado”, explicou. “É possível, então, a destinação de certo recurso orçamentário por essas fundações para fazer esses registros, para recepcionar essas doações”, acrescentou.
Cultura de doações
De acordo com o pró-reitor, no Brasil, a mudança na legislação é um passo importante para se implantar a cultura de doações para as universidades públicas. “Não há tradição referente a isso. Nós temos que criar essa cultura de doação. Os egressos passaram pela nossa universidade, se formaram conosco, foram depois para o mercado, construíram grandes patrimônios. Por que não retornar um pouco desse patrimônio para a própria universidade que, no final das contas, possibilitou que essas pessoas tivessem esse êxito?”, questionou o responsável pela Proadm, ao acrescentar que qualquer pessoa, não somente ex-alunos, pode colaborar com a instituição. “Essa mudança [na legislação] facilita demais. Talvez até desperte o interesse das pessoas em fazer essas doações”, avaliou.
Ainda conforme o professor Pinheiro, um dos principais projetos em curso da Ufam é a conclusão do campus definitivo de Manaus, que irá finalizar as obras em andamento e substituir os prédios provisórios. “O nosso maior entrave é nessa área. O investimento foi todo contingenciado pelo governo federal e, com isso, os recursos são cada vez menores. Daí a importância dessas doações, justamente, para fazer investimentos dentro das universidades”, disse. “Se tivermos pessoas interessadas em colaborar com esse investimento, com certeza a universidade será muito beneficiada”, completou.
A nova sede da Faculdade de Psicologia, orçada em 8,2 mi; a Biblioteca do Setor Sul, no valor de 7,7 mi; e o restaurante universitário da Fazenda Experimental, avaliado em pouco mais de 1 mi, são exemplos de estruturas a serem construídas.
Como doar
Interessados em fazer doações financeiras ou patrimoniais para a Ufam devem entrar em contato com o gabinete do reitor para manifestar o seu desejo e dar início ao processo de doação. Segundo o pró-reitor, dependendo do caso, a doação passará pela análise do Conselho Universitário. O doador pode, se desejar, informar o setor ou projeto para o qual a doação deverá ser destinada.
Projetos específicos
Segundo os dois novos parágrafos da LDB, as doações podem ser feitas para setores ou projetos específicos da instituição, sendo esta a vontade do doador. Por isso, membros da comunidade universitária podem trabalhar no sentido de obter as doações direcionadas. Independente de a doação ser direta ou intermediada, ambas devem passar pelo mesmo trâmite institucional, com conhecimento e gerenciamento da reitoria e pró-reitoria responsável.