Encontro sobre Direitos Humanos de Povos Indígenas e Refugiados: perspectivas e desafios

Na noite da última sexta-feira (10), professores, juristas e alunos da área de Direito reuniram-se no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM) para ouvir a professora da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) Sílvia Loureiro, a procuradora de São Paulo e professora Flávia Piovesan e o defensor público federal e chefe da Defensoria Pública no Amazonas (DPU/AM), Edilson Santana.

Os palestrantes apresentaram questões de pesquisas, dados da realidade, casos concretos sobre Direitos Humanos dos Povos Indígenas e de Refugiados no Brasil, revelando ainda quais os principais desafios a respeito desse tema para os estudiosos, o poder público e os sujeitos.

 

Povos indígenas

A primeira exposição foi da professora Sílvia Loureiro, com o tema ‘O atual reconhecimento da Corte Internacional de Direitos Humanos dos povos indígenas como sujeitos de direito internacional’. Ao apresentar um resgate histórico do Direito Internacional Clássico e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a professora constatou que a visão individualista como a defesa dos DH é posta, rejeita o papel de sujeitos coletivos dos povos indígenas. “Para que sejam incluídos os povos indígenas no rol de sujeitos do Direito Internacional dos Direitos Humanos, há de se ter um tratamento coletivista”, defendeu a pesquisadora.

Ela propõe, para superar séculos de esquecimento ou de não reconhecimento desses povos, que seja realizada uma leitura pré-Westfaliana [referindo-se à Paz de Westfália, cujo tratado foi assinado em 1648 pondo fim à Guerra dos Trinta Anos, e criou os Estados Nacionais Modernos] do Direito Internacional. Ou seja, “antes da imposta soberania dos Estados Modernos, eram reconhecidos os direitos dos indígenas sobre suas terras através do Direito das Gentes”, como afirmou a professora, pois todos os seres humanos têm a mesma essência.

 

Refugiados

A respeito de Direitos Humanos dos Refugiados, a professora Flávia Piovesan argumentou “não haver Direito sem lutas emancipatórias”, continuando o raciocínio: “Os Direitos Humanos têm o objetivo de salvaguardar e proteger a vida e a dignidade humana. Quando se encontram na situação de refugiadas, as pessoas têm sofrido as mais graves violações em seus direitos”. Isso é resultado, afirmou a palestrante, da “ideologia da intolerância”, segundo a qual nascem as diferenças entre “o eu e o outro”, razão por que a injustiça cultural deve ser combatida.

A professora apresentou alguns dados estatísticos a respeito do tema. Segundo ela, há alarmantes 86% de refugiados de países em que os Direitos Humanos não são respeitados que são acolhidos, hoje, por países em desenvolvimento (PED), enquanto apenas 14% deles encontram lugar nos desenvolvidos. “Segundo ao Alto Comissariado da ONU [Organização das Nações Unidas] para Refugiados, a maior quantidade é de refugiados econômicos ou ambientais, somando 51 milhões de pessoas até 2013. E vêm de países como Síria, Somália, Sudão, entre outros”, explicou.

Complementando a parte prática do tema Refugiados, o defensor público federal Edilson Santana apresentou o tema ‘O papel da DPU no atendimento jurídico ao refugiado e análise de caso concreto’. “Nós hoje temos bastante legislação a respeito desse tema, como a Convenção de 1951, o Protocolo de 1967 e a Lei brasileira número 9474, de 1997”, lembrou o defensor.

A despeito disso, Edilson Santana ressaltou que cada caso é peculiar e gera novos desafios para o poder público e para os agentes públicos que lidam como as situações reais: “Temos o exemplo de um afegão detido em Manaus pouco tempo antes da Copa do Mundo de Futebol. Ele era engenheiro no país de origem e descobriu que estava sendo acusado de terrorismo. O homem fugiu para buscar refúgio no Brasil. Passando pela Guiana, foi enganado e comprou um visto falso, com o qual adentrou o território brasileiro. Procurou então a Polícia Federal, onde foi preso. Ao receber o caso, a DPU solicitou o relaxamento da prisão e a continuidade do pedido de refúgio. O juiz concedeu a liberdade, mas o proibiu, entre outras coisas, de participar de eventos públicos com grande aglomeração, como os jogos de futebol da Copa”.

 

Desafios

O defensor federal contou ainda o caso do médico refugiado que não conseguiu participar o Programa “Mais Médicos Brasil”, do Governo Federal. Nesses casos, “o impedimento do exercício profissional contraria o princípio da não devolução, pois “se a pessoa não tem como sobreviver, será obrigada, indiretamente, a sair do Brasil”, disse. Há outros desafios sobre o tema, tais como a falta de dados sobre o perfil dos refugiados, sobre as causas do refúgio, o combate à xenofobia e a outras formas de intolerância, assim como a identificação e o alcance dos deveres dos Estados nesse quesito e o fortalecimento da cooperação internacional.

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