CGU publica regras para exercício de magistério por agentes públicos do Poder Executivo
A Controladoria Geral da União (CGU) publicou, no último dia 12, no Diário Oficial da União (DOU) a Orientação Normativa nº 2, em que o órgão dispõe sobre a avaliação da existência, ou não, de conflito de interesses em relação ao exercício de atividades de magistério por funcionários e outros agentes públicos do Executivo Federal.
A orientação apresenta os casos em que o agente federal precisa ou não consultar previamente o órgão para que possam exercer a atividade de magistério, como dispõe a Lei nº 12.813/2013. A permissão abrange as atividades de capacitação ou treinamento como cursos, palestras ou conferências, além da docência em instituições de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, públicas e privadas. Em todos os casos, deve ser observada a jornada distinta do horário do servidor.
Estão inseridas na permissão as funções de coordenador, monitor, preceptor, avaliador, integrante de banca examinadora de discente, presidente de mesa, moderador e debatedor. Para tanto, os agentes públicos deverão observar especialmente as previsões do Decreto nº 1590/95, no Parecer AGU GQ-145/98 e na Portaria Normativa SEGEP/MP nº 2/12.