Orientação Normativa para servidor público é discutida no ENDP 2014

A palestra `Tempo de Serviço Especial Análise das ON 15, 16 e 17´ proferida pela consultora em Capacitação de Legislação de Pessoal, Vânia Prisca, reúne representantes das Instituições Federais de Ensino com intuito de integrar e discutir temas relativos à área de gestão de pessoas. O evento faz parte da programação do XXXIV Encontro Nacional de Dirigentes de Pessoal e Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino (ENDP 2014) ocorrido nesta terça-feira, 2, no auditório Eulálio Chaves.

Antes da apresentação da consultora Vânia Prisca, a pró-reitora para Assuntos Comunitários (Procomun), professora Kathya Thomé, comenta sobre a ação positiva da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) quanto à recepção dos representantes das Instituições Federais de Ensino em Manaus. Segundo a pró-reitora, o evento marca o compromisso da Ufam com a gestão de pessoas, que envolvem aspectos relacionados à própria legislação trabalhista.

É a primeira vez que ocorre esse evento na Universidade, na sua 34ª edição estão sendo discutidas questões importantes para o servidor publico federal, cujo objetivo são discutir e apresentar temas acerca de diferentes segmentos do sistema federal de ensino superior, das boas práticas de gestão de pessoas, além de integrar e esclarecer sobre a legislação vigente e os procedimentos na gestão de pessoal, comenta Kathya Thomé.

Sobre a palestra      

A consultora em Capacitação de Legislação de Pessoal e servidora aposentada do Ministério do Planejamento, Vânia Prisca Dias Santiago, explica que o reconhecimento do direito ao servidor, por meio da Orientação Normativa (ON) nº 15, estabelece a obtenção do tempo averbado conforme o período elaborado, o que traz um ganho ao servidor que permite a ele, uma vantagem na  contagem do tempo de serviço.

De acordo com a consultora, isso ocorre somente quanto a Administração Pública comprovar as atividades que estão sujeitas a concessão de aposentadoria especial. Para ela, o servidor agrega tempo de serviço. `Se ele trabalhou 10 anos e foi submetido as condições especiais enquanto era celetista e, em seguida, passou para o posto de estatutário, ele terá ganhos de:   para mulher 12 anos e para homem 14 anos.  

Por outro lado, a Administração Pública vem enfrentando dificuldades para caracterizar e comprovar o tempo de serviço, comenta a consultora. Na segunda parte da discussão, Vânia Prisca, discorre sobre a sumula 33 doSupremo Tribunal Federal (STF)  que  estabelece norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público  Previdência Social, na qual são  empregadas regras diferenciadas para servidores submetidos a condições prejudiciais à saúde.

      

 

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