Portaria estabelece procedimentos de segurança no prédio da reitoria

A reitoria da Ufam instituiu, por meio da portaria n° 1859, do dia 7 de julho de 2014,  procedimentos de segurança no âmbito do Prédio Administrativo. A proposta de instituição foi apresentada pela Divisão de Segurança (DS) da Prefeitura do Campus Universitário (PCU) e visa garantir maior segurança patrimonial e pessoal no prédio da Reitoria.

De acordo com a Portaria, o acesso regular do público interno e externo ocorrerá das 8 às 18h, e das 18 até 20h, acesso permitido ao público externo somente mediante identificação da pessoa, com a entrada registrada pelo agente de portaria em formulário próprio da Instituição, número de documento e o setor a ser visitado com hora da entrada e da saída. Seguindo mais adiante, após às 20h só será permitido a entrada de servidor devidamente autorizado pela Chefia de Gabinete da Reitoria.

 

Conduta dos agentes de portaria e práticas de segurança

Dentre os critérios estabelecidos, os agentes de portaria deverão manter postura adequada no posto de serviço, tanto na conduta quanto no uso do fardamento padrão, posicionar em ponto estratégico nas entradas de acesso ao prédio, conforme orientação técnica do superior hierárquico, observar a presença e a circulação das pessoas pelos locais, acompanhando e controlando com maior atenção as que apresentarem condutas impróprias ao ambiente institucional, devendo, se necessário, pedir apoio ao vigilante fixo do setor para que a Segurança Patrimonial possa adotar as providências cabíveis.

Após o término do expediente, os agentes deverão fiscalizar as portas e janelas dos setores do prédio e, em caso de se encontrarem abertas sem a presença de servidores, comunicar a vigilância para que sejam fechadas mediante elaboração de comunicação interna.

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