Monografia em Direito aborda "Reparação Plena de Dano Sofrido Pelo Trabalhador" em série de defesas

A Faculdade de Direito iniciou nesta quinta-feira, dia 6, as apresentações de monografias dos graduandos do curso de Direito, que no total terá 130 trabalhos defendidos até o início da segunda quinzena do mês de março.

O aluno Marcel Silva de Melo iniciou o cronogama de apresentações com o trabalho “Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho e a Busca da Reparação Plena do Dano Sofrido Pelo Trabalhador”, que teve como orientador o professor do curso, Anderson Lincoln Vital e como coorientador, o juiz da Justiça do Trabalho, Túlio Macedo Rosa e Silva. Além deles, compunha a banca examinadora a também professora do curso Naiane Magalhães Andrade Costa Conde.

Durante seu pronunciamento, o graduando teve como proposta abordar o ressarcimento dos honorários a partir da aplicação dos artigos 389 e 404 do Código Civil, que dizem que a pessoa que vem a sofrer danos deve ser ressarcida pelo infrator ou ofensor, geralmente os empregadores.

Marcel afirmou que Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece o oposto disso, ou seja, que o trabalhador não deve ser ressarcido dos gastos com os honorários advocatícios, alegando que ele possui direito ao exercício da capacidade postulatório.

“Em resumo, o trabalhador não precisaria de um representante advocatício para fazê-lo, poderia ele mesmo fazer isso”, justificou.

O graduando revelou, ainda que, com base no III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, de 2009, que apenas 0,66 das subseções judiciárias são atendidas pela Defensoria Pública da União, totalizando estes, 20 defensores públicos em todo País com a função de representar trabalhadores na Justiça do Trabalho e que não tenham condições financeiras de arcar com os honorários dos advogados.    

“Senti bastante dificuldade de encontrar bibliografia sobre o assunto que abordei. Busquei embasamento para o trabalho em artigos e livros digitais, mas acredito que consegui argumentar o discurso com os trabalhados encontrados”, afirmou.  

Os integrantes da banca examinadora consideram que o trabalho rendeu um bom resultado.

“Existe uma contradição grande no que se refere às leis, em especial aos honorários na área trabalhista, embora saibamos que o Direito é dinâmico. A abordagem do trabalho apresentado foi corojosa, porque vai de encontro com se tem como regra do TST”, salientou a professora Naiane Magalhães Andrade Costa Conde.

 

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