Representações da criança e do adolescente institucionalizadas no ECA é tema de pesquisa apresentada no NLinguagens

 O professor Eduardo Cardoso Martins proferiu palestra “A criança do estatuto e o estatuto de criança: um estudo discursivo sobre as representações sociais no judiciário manauara” ocorrida na segunda-feira, 26, no espaço cultural Thiago de Melo, da Livraria Saraiva, do Manauara Shopping. O evento foi promovido pelo Programa de Extensão Nlinguagens da Pró-reitoria de Extensão (Proext), cujo objetivo é divulgar trabalhos de pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Portuguesa (DLLP).

O estudo objetiva analisar as Representações Sociais da criança e do adolescente sob o âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o autor, a categoria da “Representação Social” apresenta um amplo estudo em diversas áreas do conhecimento, como por exemplo, na Linguística, na Sociologia, na Antropologia, Psicologia Social, dentre outras. Esta última, o professor considera que os estudos estão bastante avançados, o qual transferiu para o campo da Linguística as referencias da Psicologia Social. Por conta disso, o professor disse que “ A questão da Representação Social nesse trabalho de pesquisa trata de como o Judiciário enxerga a criança e o adolescente discursivamente e não juridicamente”.  

De acordo com a Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tem em seu dispositivo geral que toda criança e todo adolescente tem proteção integral. Para o Eduardo Martins, o modo jurídico está expresso na lei, no entanto, quanto essa proteção passa para análise do discurso se constata várias “marcas linguísticas”consolidadas em situações do nosso cotidiano.

No estudo, o professor detecta três tipos de crianças que estão sob a óptica discursiva, em que constrói três critérios de Representação Social: 1°) Critério Biopsicológico que trata a criança em fase de desenvolvimento, isto é, aquele ser que ainda não alcançou a maturação da fase adulta, 2°) Critério Social é que trata da criança e do adolescente pobre sem oportunidade para crescer na vida, em que precisam de apoio alimentar, educativo, assistivo dos mais diversos tipos, e por ultimo o 3°) Critério Comportamental, considerado o mais delicado, pois trata do ato infracional do adolescente.

Nesse sentido, “A criança pode romper seus próprios direitos, mas enquanto criança com idade de até 12 anos é entendida pura e simplesmente como uma vítima. Então, ainda que, hipoteticamente, cometa um crime com arma de fogo não deverá ser punida, pois ela é  entendida como vítima daquela situação e não poderá responder pelo ato infracional. Mas, quando se trata de adolescente nessa mesma situação, poderá responder pelo ato infracional, entretanto, não responderá como adulto e receberá medidas protegidas, conforme o artigo 101 do ECA”, comenta o professor.   

Para Eduardo Martins, o último critério foi o que mais chamou sua atenção, tornando  objetivo de pesquisa. As sentenças judiciais foram importantes para discorrer o estudo direcionado a análise do discurso. Na realidade da criança e do adolescente, o professor acredita que o discurso apaga as causas, prevalecendo às consequências. “A sociedade argumenta que  o‘menor’é culpado pelo ato infracional, no entanto não questiona como ele chegou naquele ponto”, declarou.

O professor informa que existe uma série de legislações internacionais, como por exemplo, a Declaração dos Direito da Criança e do Adolescente que prevê uma expectativa nessas situações, entretanto, de acordo com cada país, variando a maioridade, no caso brasileiro, aos 18 anos, as medidas são reduzidas. Entende-se que aquele adolescente está em fase de desenvolvimento, apesar de responder um ato infracional, a exemplo dos EUA, que aos 16 anos, o adolescente responde severamente, ainda não é tratado como adulto, completa.             

Durante a apresentação, o professor ilustra num contexto histórico, a evolução da representação social na sociedade brasileira que se inicia desde o século 17, mas precisamente no ano de 1.693 em que a Corte Portuguesa encaminhou uma Carta Régia ao governador do Rio de Janeiro tratando sobre crianças enjeitadas na Colônia Brasileira. E, finaliza desdobrando o ECA, de acordo com os critérios estabelecidos em seu estudo.          

Programa de Extensão N Linguagens

A coordenadora do Programa N-Linguagens e professora do Departamento de Língua e Literatura Portuguesa (DLLP), Cássia Nascimento, disse estar feliz por mais uma atividade realizada durante os quase 12 meses de criação do Programa que tem como objetivo proporcionar a apresentação de trabalhos de pesquisas dos professores do DLLP. Segundo a professora, o programa surgiu da necessidade das pessoas conhecerem o que vem sendo realizado em termos de pesquisa no Departamento, considerando uma ação pioneira em que envolve parcerias importantes, como a Livraria Saraiva. 

 

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