Cecam/Ufam lança campanha em comemoração ao Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral
Por Cecam/Ufam
No dia 02 de maio é comemorado o “Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral”, neste dia a CECAM assume um papel de fundamental importância promovendo a difusão do conhecimento alertando para gravidade do problema, que pode afetar a saúde das vítimas e comprometer o ambiente de trabalho.
A campanha reforça o comprometimento para a promoção de um ambiente de trabalho saudável a fim de garantir a dignidade dos profissionaisvem esclarecer como identificar o comportamento, orientar quanto às questões de adoecimento, como proceder para colher provas e como denunciar o Assédio Moral.
Como reconhecer o Assédio Moral
O Assédio Moral é uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorreno meio ambiente laboral, cuja causalidade se relaciona com as formas de organizar o trabalho e a cultura organizacional, que visa humilhar e desqualificar um individuo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional (Barreto &Heloani, 2018).
Criticar constantemente, sobrecarregar a pessoa, passar tarefas humilhantes ou impossíveis de se fazer, ignorá-la deliberadamente, divulgar boatos a seu respeito, falar aos gritos, ameaçar com violência ou dificultar direitos são algumas atitudes que podem configurar assédio moral. Em determinadas situações, o assédio pode caracterizar crime. Quem assedia pode responder por crimes contra a honra, constrangimento ilegal e abuso de autoridade, em casos mais graves improbidade administrativa.
Para reconhecer a existência do assédio moral, Leymann (1997) leciona que para se falar em assédio moral, o fenômeno deve compreender pelo menosUMA das 45 formas de comportamentos descritos no LeymannInventoryofPsychologicalTerrorization – LIPT. Para pesquisadora francesa Marie-France Hirigoyen os comportamentos são classificados de acordo com as diferentes culturas, os quais passam a serem reconhecidos como atitudes hostis, sendo elas assim identificadas:
01. Seu chefe não lhe dá a oportunidade de comunicar-se?
02. Você é constantemente interrompido quando fala?
03. Os colegas de trabalho o impedem de se expressar?
04. Seu chefe ou seus colegas de trabalho gritam com você?
05. Seu trabalho é constantemente criticado de forma injusta ou exagerada?
06. Sua vida privada é constantemente criticada?
07. Você é aterrorizado com chamadas telefônicas, principalmente fora do horário de trabalho?
08. Você é ameaçado verbalmente ou por escrito?
09. Você só é agredido quando está a sós com essa pessoa (chefe, colega, outros)?
10. O contato é negado à você (evitam o contato visual mediante gestos de rejeição, desdém ou menosprezo, suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros, etc.)?
11. O contato é negado por meio de insinuações? por exemplo, dirigindo-se exclusivamente a terceiros numa reunião como senão lhe vissem ou como se você não existisse.
12. Não se fala nunca com você?
13. Você não tem permissão para dirigir-se a ninguém?
14. Deram à você um posto de trabalho que o isola de seus colegas?
15. Seus colegas de trabalhos estão proibidos ou evitam falar com você?
16. Negam sua presença física?
17. Você é injuriado, difamado ou caluniado?
18. São orquestradas contra você fofocas ou rumores pelo chefe ou pelos colegas de trabalho?
19. Você é ridicularizado?
20. Você é tratado como se estivesse mentalmente doente?
21. Tentam força-lo a um exame psiquiátrico?
22. Inventam supostas enfermidades contra você?
23. Zombam sobre deficiências físicas ou sobre aspectos físicos seus (imitam seus gestos, sua postura, sua voz e seu humor para poder ridicularizá-lo)?
24. Suas crenças políticas ou religiosas são atacadas?
25. Zombam de sua vida privada?
26. Zombam de suas origens ou de sua nacionalidade?
27. Você é obrigado a fazer um trabalho humilhante?
28. Apenas o seu trabalho é monitorado, anotado, registrado e consignado em termos maliciosos?
29. Questionam ou contrariam todas as suas decisões?
30. Você é ofendido (injurias) em termos obscenos ou degradantes?
31. Você é assediado (a) ou agredido (a) sexualmente (gestos ou propostas)?
32. Não lhe repassam trabalho algum (lhe deixam ocioso)?
33. Você é privado de qualquer ocupação e se cuida para que não possa encontrar nenhuma tarefa por si mesmo?
34. Atribuem à você tarefas totalmente inúteis ou absurdas?
35. Atribuem à você tarefas muito inferiores a sua capacidade ou competência profissionais?
36. Atribuem à você sem cessar tarefas novas?
37. Atribuem à você tarefas que exigem uma experiência superior a suas competências profissionais?
38. Você é pressionado para que não faça valer seus direitos?
39. Você é obrigado a realizar trabalhos perigosos ou especialmente nocivos para a saúde?
40. Não levam em conta recomendações de ordem médica indicadas pelo médico do trabalho ou assistente?
41. Você é ameaçado ou agredido fisicamente, porém sem gravidade, a título de advertência (um empurrão, um esbarrão, por exemplo)?
42. Você foi advertido em razão de atestados médicos ou de reclamações de seus direitos?
43. Se lhe ocasionam voluntariamente gastos com a intenção de prejudica-lo?
44. Causam danos em seu posto de trabalho ou em seu carro ou em sua casa?
45. Você sofreu algum dano psicológico e/ou físico decorrente da intenção de prejudica-lo, em seu local de trabalho?
As principais vítimas de Assédio Moral são:
- Mulheres;
- Pessoas idosas;
- Negros e Negras;
- Pessoas em situação de estabilidade provisória (gestante, sindicalistas e beneficiário de auxílio-doença);
- Pessoas altamente empenhadas no trabalho;
- Homossexuais;
- Portadores de HIV ou doenças graves;
- Pessoas obesas ou com sobrepeso;
Consequências do assédio moral sobre a saúde
Lecionam Roberto Heloani e Margarida Barreto (2018) quanto a gravidade destes comportamentos:
“O Assédio Moral contém danos, ou melhor, é uma constelação de danos morais, de microviolências e traumas psíquicos, cuja gravidade se acentua quanto mais tempo ficar expostos às humilhações e constrangimentos. A carga psíquica que uma pessoa sujeita a essa barbárie recebe geralmente é desproporcional às suas forças. Sabemos que quase sempre deixa sequelas que permanecem por toda a existência. Deste modo, não é somente o presente que é maculado, na medida em que as lembranças do passado vivenciadas, constantemente retornam à memória. E o futuro que foi violado, pode leva-lo ao suicídio”.
Como se vê os reflexos àquem sofre Assédio Moral são extremamente significativos, vão desde a queda da auto-estima até o adoecimento, com quadros entre eles:
- Depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental;
- Cansaço exagerado, irritação constante;
- Insônia, pesadelos, alterações no sono;
- Diminuição da capacidade de concentração e memorização;
- Isolamento, tristeza, redução da capacidade de fazer amizades;
- Falta de esperança no futuro;
- Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral;
- Mudança de personalidade, passando a praticar a violência na família;
- Aumento de peso ou emagrecimento exagerado;
- Distúrbios digestivos, aumento da pressão arterial, tremores e palpitações.
E o que fazer?
A CECAM orienta que se você compreende que esteja sendo submetido ao Assédio Moral, primeiro identifique entre os atos hostis acima “quais” são os comportamentos que você esta vivenciando repetidamente. Para colher provas, é necessário que anotem com detalhes as situações de assédio, guardem gravações, fotos ou documentos, laudos médicos que possam servir de provas. Também devem procurar a ajuda de testemunhas que tenha presenciado as microviolências, além de evitar conversar a sós com a pessoa que assedia. Os familiares desempenham um papel de fundamental importância, no apoio ao bem estar da vítima, principalmente aos adoecidos.
Antes de formular sua denuncia, a CECAM recomenda que efetue um registro dos fatos, via Ouvidoria da UFAM (https://www.portalouvidoria.ufam.edu.br/fale-conosco.html), que irá encaminhar seu registro para CECAM acompanhar e procederseu acolhimento, orientando-o em como proceder quanto ao seu caso, até mesmo orientando em como coletar provas que permitam instruir sua denúncia e como deverá proceder nas questões de adoecimento. A prática, quando comprovada, pode resultar em responsabilização administrativa do assediador.