CPPD

Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD

1 – Progressão

1.1. Progressão é a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma Classe, sendo que os interstícios pretéritos serão contabilizados da data em que ocorreram, assim como as atividades acadêmicas desempenhadas, e poderão ser apreciados simultaneamente. O efeito financeiro ocorrerá da data em que o docente cumprir o interstício, desde que tenha havido a aprovação da avaliação de desempenho das atividades acadêmicas desenvolvidas naquele período de tempo, independente da data do pedido.

1.2. Para progredir é necessário comprovar o cumprimento do interstício de 24 meses e ser aprovado em avaliação de desempenho. A aprovação levará em conta a análise dos RITs, aprovados pelo Colegiado do Departamento ou pelo Conselho Diretor; dos planos de Ensino das disciplinas ministradas; e o relatório de avaliação do docente pelo discente das disciplinas ministradas, quando houver. Esses documentos serão submetidos ao Colegiado do Departamento ou Conselho Diretor.

1.3. O pedido de progressão será dirigido ao Chefe do Departamento ou ao Presidente do CONDIR, sendo que estes deverão autuar o processo, nomear relator e submeter à aprovação. No caso de aprovação, será lavrado termo de aprovação, que será anexado ao processo e encaminhado à PROGESP, para elaboração da respectiva portaria e efetivar o registro. No caso de reprovação e passado o prazo de recurso, o processo será devolvido ao interessado mediante protocolo.


2 – Promoção

2.1. Promoção é a passagem do docente da Classe em que se encontra para a Classe imediatamente posterior, sendo que os interstícios pretéritos serão contabilizados da data em que ocorreram, assim como as atividades acadêmicas desempenhadas. O efeito financeiro ocorrerá da data em que o docente cumprir o interstício, desde que tenha havido a aprovação da avaliação de desempenho das atividades acadêmicas desenvolvidas naquele período de tempo, independente da data do pedido. Os RITs, aprovados no último interstício, constarão obrigatoriamente nos processos de promoção.

2.2. Para a promoção para Assistente e Adjunto

a) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, considerando até os últimos 4 anos no efetivo exercício, na respectiva classe.

b) encaminhar o processo para o Diretor da Unidade que o autuará e submeterá à Comissão Interna de Avaliação da Unidade Acadêmica, a qual emitirá parecer conclusivo a ser encaminhado para o CONDEP/CONDIR. No caso de aprovação, será lavrado termo de aprovação, que deverá ser anexado ao processo e encaminhado à CPPD, que emitirá parecer e encaminhará à PROGESP para elaboração da respectiva portaria e registro.

2.3. Para a promoção para Associado

a) possuir o título de doutor

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, considerando até os últimos 8 anos no efetivo exercício, na respectiva classe.

c) encaminhar o processo para o Diretor da Unidade que o autuará e submeterá à Comissão Interna de Avaliação da Unidade Acadêmica, a qual emitirá parecer conclusivo a ser encaminhado para o CONDEP/CONDIR. Se aprovado, será lavrado termo de aprovação, que deverá ser anexado ao processo e encaminhado à CPPD, que emitirá parecer e encaminhará à PROGESP para elaboração da respectiva portaria e registro.

2.4. Para a promoção para Titular

a) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, considerando até os últimos 10 anos no efetivo exercício, na respectiva classe, no qual o docente deverá comprovar excelência e especial distinção obrigatoriamente no ensino e na pesquisa ou extensão, pela Comissão Institucional de Avaliação

b) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita, que será analisada por uma Comissão Especial, composta por no mínimo 75% de profissionais externos à UFAM

c) encaminhar o processo para o Diretor da Unidade que o autuará e submeterá à Comissão Institucional para Avaliação de Desempenho Acadêmico, a qual verificará a documentação, avaliará o processo e encaminhará à CPPD, que emitirá parecer. No caso favorável, o processo será devolvido à Unidade para providenciar a Banca Especial para a defesa de Memorial ou Tese. Após aprovação, enviar à PROGESP para elaboração da portaria e registro.

 

3 – Estágio Probatório

3.1. Nos processos de estágio probatório não há obrigatoriedade de acrescentar os Planos Individuais de Trabalho – PIT e Relatórios Individuais de Trabalho – RIT, conforme entendimento da Procuradoria Federal da UFAM na nota nº 293/2013/PF-FUA/PGF/AGU (em anexo).

3.2. Conforme prevê a Resolução 012/1992 – CONSUNI, o professor em estágio probatório terá um professor orientador, por ele indicado, homologado pelo Departamento/Colegiado e designado pelo Diretor da Unidade.

3.3. O professor elaborará, durante os dois primeiros meses de efetivo exercício e com o auxílio de seu professor orientador, um plano individual de estágio no qual deverão constar as atividades acadêmicas.

3.4. Ao final de cada semestre, o professor elaborará um relatório, em consonância com seu orientador, das atividades realizadas, para apreciação do Colegiado do Departamento/Curso que expressará o resultado sob a forma de recomendação ao avaliado.

3.5. De posse dos relatórios semestrais, o Colegiado emitirá parecer conclusivo no prazo de 30 dias, submetendo-o à apreciação do Conselho Departamental/Diretor que no mesmo prazo encaminhará à ProGesP para instrução funcional e após à CPPD para análise e parecer conclusivo. O envio do processo pela Unidade para as providências deverá ser feito até 4 meses antes do término do período do estágio probatório. Cabe à ProGesP elaborar a portaria de homologação do professor avaliado.

 

4. Mudança de regime de trabalho

4.1 Os docentes das Instituições de Ensino Superior, conforme prevê a Lei 12.772/2012, possuem três regimes de trabalho:

a) 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional. Tal regime implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na referida Lei.

b) tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho. Os docentes neste regime poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1o, nas seguintes hipóteses: I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior da IFE.

c) regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas, excepcionalmente, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente.

4.2 Solicitação de mudança de regime: o Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação. A solicitação de mudança de regime de trabalho, aprovada na unidade será encaminhada à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, para análise e parecer, e posteriormente à decisão final da autoridade ou Conselho Superior competente. Não constitui vedação à mudança, os docentes estarem em estágio probatório. Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

 

6. Retribuição por Titulação e Aceleração da Promoção

6.1. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção: I - para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre; e II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor. 

6.2. Os docentes que fizerem jus à aceleração deverão preencher formulário da ProGesP, anexar cópia do diploma e da portaria de homologação do estágio probatório e dar entrada com o processo na referida Pró-reitoria.

6.3. Os docentes que fizerem jus à retribuição por titulação, deverão dar entrada com formulário e cópia do diploma na ProGesp.

 

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Ana Karla Lima Freire Cabral

 

Membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Bruno Nicolau Paulino - FCF

Júlio César Rodrigues - ICE

Larissa Silveira Moreira Wiedeman - ICE

Rosenir de Souza Lira - Faced

Sineide Santos de Souza – EEM

 

Coordenação Administrativa

Daniele Souza de Abreu

Lidismar Freitas de Farias Reis

Clarice Maria Ramalho Xavier

 

Contatos

Endereço: 2º andar (3º piso) da Reitoria da UFAM, Campus Universitário, Setor Norte

Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Telefone: (92) 3305-1181 (Ramal 2031)

 

LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÕES:

LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm

DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9094.htm

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