Consuni aprova contas e recredenciamento da Unisol junto ao MEC

Para o Conselho aprovar o recredenciamento, a entidade teve de cumprir os dez requisitos exigidos no artigo 9º da Resolução 008/2018-Consuni
 
Por Cristiane Souza
Equipe Ascom Ufam

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas (Consuni) aprovou as contas e o recredenciamento da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Instituto de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa (INCTI), aumentando de 2 para 5 anos o prazo para recredenciamento. A reunião ocorreu na última quinta-feira, 13.

Segundo o relator do processo, professor Raimundo Passos, tanto o relatório de atividades quanto o pedido de credenciamento foram aprovados quase por unanimidade de votos. “Isso demonstrou o desejo do Consuni de que a Unisol ser reestruture e volte a funcionar adequadamente. Funcionar adequadamente significa ter aptidão para apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos”, analisa o professor Raimundo Passos.

“A decisão de aprovar o relatório de atividades da Unisol foi porque vimos que ela tem condições de se reestruturar, além da importância dela para a economia local. Para ter uma ideia, no período 2014-2017, a UNISOL movimentou um valor global de R$ 327.476.053,99, de forma que se teve um movimento médio anual de R$ 27.289.671,17. Essa cifra de 27 milhões de reais equivale ao faturamento de 135 microempresas juntas, anualmente, o que significa que a UNISOL tem um peso importante na economia local”, detalha o docente.

Ainda segundo o relator, as recomendações foram no sentido de que a entidade mantenha uma gestão austera e que a Ufam demande serviços de gestão de projetos, refletindo em aumento do fluxo de caixa. Mas isso só se dará com o seu recredenciamento. “O Conselho fez a sua parte aprovando o relatório de atividades e o pedido de recredenciamento, mas quem recredencia é o MEC. Temos de aguardar a próxima reunião onde o pedido será deliberado, e isso será no fim de junho, no MEC”, explica o professor Passos.

O professor Luiz Roberto Coelho do Nascimento está à frente da Unisol desde o dia 3 de janeiro de 2018. Vinculado ao Departamento de Economia e Análise da Faculdade de Estudos Sociais (FES), o gestor lembra que a apreciação das contas da entidade é uma exigência regulamentar que encontra fundamento na Resolução nº 008/2018. Para que o Conselho pudesse aprovar o recredenciamento, foi necessário cumprir os requisitos exigidos no artigo 9º dessa normativa.

A Resolução regulamenta, no âmbito da Ufam, as relações institucionais com Fundações de Apoio. De acordo com ela, “a necessidade de disciplinar, principalmente quanto aos seus aspectos formais na celebração, no acompanhamento e na avaliação dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, objetos de contratação entre a Ufam e as Fundações de Apoio, notadamente os procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros a serem desenvolvidos”.

“O MEC vindo acolher o nosso pedido de Recredenciamento, isso nos permite abrir as portas da Unisol para prospectar novos projetos e equilibrar o fluxo de caixa”, avalia o professor Luiz Roberto Coelho, a respeito da solicitação de aumento de prazo para que a Fundação seja recredenciada a cada quinquênio. Veja aqui os projetos geridos pela Fundação de Apoio.

Saiba mais

Entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a Unisol foi criada em 13 de outubro de 1998 por um grupo de professores da Ufam e de autoridades civis do estado. Seu objetivo é apoiar a Ufam em atividades de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional. Hoje, está sob a direção do professor Luiz Roberto Coelho do Nascimento.

Desde 24 de fevereiro de 1999, a Fundação é registrada e credenciada junto ao Ministério da Educação e no Ministério da Ciência e Tecnologia, pelo que faz jus aos benefícios previstos na Lei nº 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e, mais recentemente, com as exigências delineadas pelo Decreto nº 7.423/2010. Foi credenciada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 2002.

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