Ufam divulga editais de matrícula da segunda chamada do PSC e do SiSU. Confira!
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), tornou públicos os Editais de Matrícula Institucional que dizem respeito, respectivamente, à convocação dos candidatos aprovados na Segunda Chamada da Lista de Espera do Processo Seletivo Contínuo – PSC (Edital nº 018/2019) e na Segunda Chamada da Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada – SiSU (Edital nº 019/2019). Leia os editais.
PSC/2019 –3ª Etapa
Para efetivar a matrícula institucional, o candidato classificado no PSC/2019 3ª etapa deverá, até 23h e 59 minutos do dia 24 de março de 2019, preencher o PRÉ-CADASTRO ESTUDANTIL, no Portal do Calouro, conforme as instruções contidas na mesma página. Já a matrícula institucional deverá ser efetivada conforme o Item 03 do Edital nº 018/2019, a depender da modalidade escolhida no ato da inscrição. Além disso, serão exigidos os documentos constantes no Anexo I do Edital nº 002/2019 – Matrícula Institucional PSC/2019.
SiSU 2019
O classificado por meio do SiSU deverá preencher seu PRÉ-CADASTRO ESTUDANTIL, no Portal do Calouro até às 23h e 59 minutos do dia 24 de março de 2019. Para realizar a matrícula institucional, o candidato convocado – ou seu procurador legal, munido do instrumento particular de procuração – deverá apresentar-se no dia, local e horário especificado no Anexo I do Edital nº 019/2019, com os documentos exigidos no Anexo I do Edital nº 009/2019-Proeg – Matrícula Institucional – SiSU/2019.
Por outro lado, o candidato de reserva de vagas com comprovação de renda, além desses documentos, deverá apresentar também aqueles relacionados no Anexo II do Edital n° 009/2019-Proeg – Matrícula Institucional – SiSU/2019. Declarações também serão exigidas dos optantes da reserva de vagas, a depender da modalidade inscrita, a saber: Declaração de Raça/Etnia (PPI1, PPI-PCD, PPI2 e PPI2-PCD); Declaração de Sem Renda Fixa (PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD); e Declaração de Autônomo (PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD).
Importante!
Conforme a Portaria n° 032/2018 - PROEG, de 24 de maio de 2018, a Ufam convocará o número de candidatos correspondente a dez vezes o quantitativo de vagas disponíveis no PSC. Em relação ao SiSU, os itens 7; 7.1; 7.2; 7.3 e 7.4 do Edital MEC nº 083, de 13 de novembro de 2018, é que permitem a adoção do referido procedimento pela Universidade.
Como consequência, os candidatos convocados e classificados além do número de vagas só farão jus à matrícula caso não sejam preenchidas por aqueles classificados dentro do limite de vagas. Ou seja, a cada vaga não preenchida, será chamado, para efetivar matrícula, o próximo candidato classificado, até que todas as vagas disponíveis sejam preenchidas.
EDITAIS
RETIFICAÇÃO
O edital n° 018, de 19 de março de 2019, referente à Matrícula Institucional dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo Contínuo (PSC) 2019 para preenchimento das vagas remanescentes, foi retificado. A correção é referente ao número de vagas oferecidas e ao quadro de vagas remanescentes. Confira: