Consuni regulamenta regime de trabalho docente. Pela Resolução, professores estão dispensados de entregar Planos Individuais de Trabalho (PIT)

Por Cristiane Souza
Equipe Ascom Ufam

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por intermédio de seu Conselho Universitário (Consuni), aprovou a Resolução nº 025/2018, visando à normatização do Regime de Trabalho, da alocação de carga horária e do processo de elaboração e tramitação do Relatório Individual de Trabalho dos seus docentes efetivos. As regras estão valendo desde janeiro de 2019, sendo recomendável que os professores leiam o documento e seus anexos.

Nas disposições gerais, o Anexo I da Resolução descreve os regimes de trabalho a que são submetidos os docentes da Universidade: i. Dedicação Exclusiva (DE) – para prestar 40 horas semanais e impedimento de exercer outra atividade remunerada, exceto as previstas em lei; ii. Tempo Parcial – para cumprir 20 horas semanais distribuídas em pelo menos três dias da semana. Excepcionalmente, é possível que se adote o regime de 40 horas sem exclusividade.

Também são descritas as atividades a serem cumpridas pelos professores, tais como planejar e ministrar aulas, confeccionar material didático, orientar discentes em programas e projetos institucionalizados da Ufam, supervisionar estágios e tutorar programas de residência, além de produzir e publicar textos científicos, coordenar comitês e desempenhar funções de direção.

Nesse último caso, o docente que for investido em cargo de direção (CD-1 a CD-4), poderá realizar outras atividades próprias da docência, desde que não haja prejuízo. Quando titular da função de coordenador de curso, ou em função gratificada (FG), o professor deve ministrar o mínimo de quatro horas até o limite de oito horas/aula por semana. O rol de atribuições dessa categoria de servidores está elencado no Capítulo II do Anexo da Resolução.

Relatório Individual de Trabalho

O RIT é um documento eletrônico que deve ser apresentado a cada semestre pelo docente em efetivo exercício, de acordo com o disposto no Capítulo IV da Resolução. O professor enviará o RIT relativo ao primeiro semestre letivo até o dia 31 de julho e o RIT do segundo semestre até 31 de dezembro, com atenção ao modelo disponível no Anexo II.

É imprescindível que o Relatório contenha todas as atividades que foram executadas pelo docente no período, inclusive com as cargas horárias correspondentes e sem sobreposição de horários. Outra questão importante é a obrigatoriedade de apresentar os comprovantes tão somente quando se tratar de atividades não registradas institucionalmente.

O Chefe de Departamento ou o Coordenador Acadêmico da respectiva Unidade receberá o Relatório, que será encaminhado à Comissão de Avaliação setorial, esta designada pelo Conselho Diretor da Unidade ou pelo Colegiado do Departamento. Essa Comissão é composta por pelo menos três docentes, escolhidos conforme os critérios do Capítulo V da Resolução.

Entre as atribuições dos avaliadores estão analisar a compatibilidade das atividades relatadas com as normas vigentes e a compatibilidade entre a carga horária de ensino registrada e o regime de trabalho do professor. Além disso, é facultada a solicitação de diligências aos interessados, quando a comissão julgar necessário, assim como a emissão de parecer conclusivo destinado ao colegiado competente, responsável pela homologação do parecer.

Por fim, a normativa determinou que, até a data da efetiva implantação do RIT eletrônico, a entrega dos relatórios individuais das atividades desenvolvidas a partir de janeiro de 2019 deve ser realizada por meio físico, em conformidade com o Anexo II.

Dispensa do PIT

Ainda segundo a Resolução, em seu artigo 26, o corpo docente efetivo da Universidade está dispensado de entregar Planos Individuais de Trabalho (PIT) de semestres anteriores à vigência da Resolução.

Legislação correlata

- Processo nº 008/2018 – Consuni.

- Lei nº 12.772/2012 - Estruturação do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal.

- Estatuto da Ufam, artigo 77.

- Regimento Geral da Ufam, artigos 99 a 101.

- Lei nº 6.182/1974.

Conheça todas as deliberações na página da Secretaria Geral dos Conselhos Superiores (Secons).

Anexos:
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