Pibic-Paic 2019-2020: inscrições vão até 30 de abril
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Amazonas (Propesp/Ufam) lançou o Edital nº 005/2019 por meio do qual serão selecionados projetos de pesquisa no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic) e do Programa de Apoio à Iniciação Científica (Paic). As propostas serão recebidas online entre os dias 4 de março e 30 de abril de 2019, conforme as exigências previstas no edital.
A submissão online é realizada no e-Campus – Módulo Pesquisa, com o login e a senha de pesquisador, onde será selecionado ‘Programa PIBIC/PAIC 2019/2020’. O processo inclui ainda a indicação do aluno como voluntário ou bolsista.
O Programa abrange as seguintes modalidades de forma integradas: a) PIBIC, que é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação, de forma geral; b) PIBIC nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF), cuja missão é a de complementar as ações afirmativas no âmbito da Ufam. Os alunos bolsistas terão suas pesquisas financiadas com recursos próprios ou oriundos de entidades financiadoras.
Dentre as vantagens de participação no Pibic/Paic estão o recebimento do certificado de conclusão, que vale como crédito optativo ou carga horária complementar, e aproveitamento do Relatório Final como trabalho de conclusão de curso, quando transformado em texto publicado, em conformidade com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
Requisitos
Para concorrer, os discentes devem atender aos seguintes requisitos: possuir matrícula regular em curso de graduação da Ufam; cadastrar e enviar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq, antes da indicação pelo professor orientador; ter cadastros atualizados no e-Campus (módulo aluno) e no SIGFapeam; fazer parte de grupo de pesquisa atualizado e certificado pela Ufam cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico]; ser indicado por pesquisador da Ufam, apto a participar como seu orientador no programa; apresentar perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, segundo o julgamento do orientador; estar em dia com suas obrigações junto à Propesp e às agências de fomento; quando bolsista, não ter vínculo empregatício e dedicar-se ao plano de trabalho estipulado durante a vigência do projeto; receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com bolsas de outros programas, exceto aquelas permitidas pelas normas institucionais; dentre outros.
Já os docentes devem possuir título de mestre ou doutor, estar em efetiva atividade (sem afastamento ou licença) durante a vigência do Programa, ter cadastro no e-Campus, na Plataforma Lattes e no SIGFapeam, todos atualizados, apresentar produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos quatro anos, fazer parte de grupo de pesquisa atualizado e certificado pela Ufam cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Além desses, o professor orientador precisa atender as demais exigências do edital.
Mais informações
Propesp: (92) 3305-1181 (ramal 2014)
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Edital Completo (Acesse Aqui)