Propesp retifica edital de Participação de Docentes e Técnicos em Eventos Científicos
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesp), retificou o edital nº 001/2019, de apoio à participação de docentes e técnico-administrativos em eventos científicos. Serão recebidas e analisadas as propostas de apresentações orais de trabalhos completos que estejam previstas para ocorrer ao longo deste ano.
A iniciativa busca fomentar a publicação de resultados de pesquisas em eventos científicos relevantes e, com isso, contribuir para a divulgação da produção científica na Universidade. O processo seletivo é dividido em três chamadas, conforme a data do evento pretendido, e compreende atividades a ocorrerem entre os dias 1º de março e 31 de dezembro de 2019. Mas, atenção, porque os recursos devem ser solicitados com antecedência mínima de 25 dias do evento.
No âmbito deste edital, o montante disponibilizado será de até 400 mil reais, a depender da disponibilidade orçamentária da Universidade, tendo em vista se tratar de recursos próprios. Para eventos realizados no Brasil, poderão ser concedidos até 2.500 reais em passagens. Outras informações estão detalhadas no edital, cuja leitura é recomendada pela Propesp.
As propostas submetidas entre 28 de janeiro e 17 de setembro de 2019 passarão por uma classificação prévia, devendo ser entregues ao Departamento de Programas Institucionais (DPI) contendo o formulário de solicitação (anexos I ou II do edital) e a cópia do trabalho (primeira página e resumo), inclusive o comprovante de submissão. Dos ajustes os quais o edital sofreu estão:
I- Onde se lê:
EDITAL 001/2019 —- PROPESP/UFAM Apoio à Participação de Docentes em Eventos Científicos
Leia-se:
EDITAL 001/2019 —- PROPESP/UFAM Apoio à Participação de Docentes e Técnicos Administrativos em Educação -TAE em Eventos Científicos
Il - Onde se lê:
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Amazonas — PROPESP/UFAM - torna público o Edital de Apoio à Participação de Docentes em Eventos Científicos.
Leia-se:
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Amazonas — PROPESP/UFAM - torna público o Edital de Apoio à Participação de Docentes e Técnicos Administrativos em Educação — TAE em Eventos Científicos.
III - Onde se lê:
1.1. Apoiar a participação de Docentes efetivos da UFAM para apresentação oral de trabalho completos em eventos científicos a serem realizados no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2019.
Leia-se:
1.1. Apoiar a participação de Docentes e Técnicos Administrativos em Educação —TAE efetivos da UFAM para apresentação oral de trabalho completos em eventos científicos a serem realizados no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2019.
IV - Onde se lê:
4.2 Do trabalho a ser apresentado a) Estar vinculado a pesquisas desenvolvidas pelo docente e registradas no Portal Lira:
f) O trabalho apresentado, obrigatoriamente, deve ser na área de abrangência do Programa de Pós-Graduação ao qual o docente está credenciado como docente permanente e/ou grupo de pesquisa.
Leia-se:
4.2. Do trabalho a ser apresentado a) Estar vinculado a pesquisas desenvolvidas e registradas no Portal Lira:
f)O trabalho apresentado, obrigatoriamente, deve ser na área de abrangência do Programa de Pós-Graduação, em caso de docente e está credenciado como docente permanente de PPG na UFAM.
V - Onde se lê:
5.5 Dos critérios de seleção para Professores da UFAM não Participantes de Programas de Pós-Graduação stricto sensu
c) Ser Professor efetivo da UFAM;
Leia-se:
5.5 Dos critérios de seleção para Professores e Técnicos Administrativos em Educação — TAE da UFAM não Participantes de Programas de Pós-Graduação stricto sensu
d) Ser Professor ou TAE efetivo da UFAM;
VI - Onde se lê:
5.5.2. Depois dessa análise e classificação, cada professor é responsável por cumprir os demais prazos e enviar a solicitação e documentos específicos para a solicitação dos recursos.
Leia-se:
5.5.2. Depois dessa análise e classificação, cada professor ou TAE é responsável por cumprir os demais prazos e enviar a solicitação e documentos específicos para a solicitação dos recursos.
VII - Onde se lê:
5.5.3. A aprovação total ou parcial está condicionada à classificação por pontos alcançados (anexo Ill), à relevância científica do evento, à disponibilidade financeira e à demanda dos docentes da UFAM, pela ordem de apresentação das solicitações.
Leia-se:
5.5.3. A aprovação total ou parcial está condicionada à classificação por pontos alcançados (anexo Ill), à relevância científica do evento, à disponibilidade financeira e à demanda dos docentes e TAES da UFAM, pela ordem de apresentação das solicitações.
VIII - MANTER inalterados os demais itens do Edital.