Portaria orienta sobre recesso acadêmico para comemoração das festas de fim de ano
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) informa que a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão emitiu orientações sobre o recesso em comemoração às festas de final de ano, que compreenderá dois períodos: de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019.
Conforme Portaria nº 10.960, de 26 outubro de 2018, os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, no período de 1º de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
24 e 31 de dezembro - Conforme outra portaria, a 2.990/2018, também não haverá expediente nas datas de 24 de dezembro (segunda-feira) e 31 de dezembro (segunda-feira), devendo os servidores articularem-se com suas respectivas chefias no que tange à compensação dessas folgas. No mais, os serviços considerados especiais devem ser preservados.