Ufam divulga lista de aprovados no Pibic 2018/2019

Os recursos ao resultado podem ser interpostos até 16h desta quinta-feira, 5 de julho, em conformidade com o item 7.4 do Edital de seleção

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Amazonas (Propesp/Ufam) torna público o resultado final da seleção de projetos de Iniciação Científica referentes ao Edital nº 004-2018/Propesp.

Acesse a lista de projetos aprovados nas Unidades da capital.

Acesse a lista de projetos aprovados nas Unidades do fora da sede.

Os pareceres referentes ao processo de seleção já estão disponíveis no Portal Lira. A Pró-Reitoria responsável informa, ainda, que a relação dos projetos contemplados com bolsa será divulgada posteriormente, conforme o Edital.

Recursos

Os recursos devem ser protocolados na Propesp até às 16h desta quinta-feira, dia 5 de julho de 2018, de acordo com o disposto no item 7.4 do Edital de seleção. O recurso será individual e deverá conter os dados de identificação do projeto, bem como a apresentação daquilo que o proponente julgue que tenha sido prejudicial a ele, com a respectiva fundamentação.

Os recursos oriundos das unidades acadêmicas fora da sede poderão ser interpostos por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), sendo-lhes exigidos os mesmos requisitos dos demais.

Providências

O pesquisador que teve sua proposta aprovada deverá encaminhar para o endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., até o dia 28 de setembro de 2018, em arquivo único, os documentos exigidos em conformidade com o item 6.1 do Edital, também listados a seguir:

• Comprovante de submissão ou Número do CAAE ou parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) ou do Comitê de Ética em Pesquisa com Animais (CEUA) da Instituição Sede da Pesquisa, quando for o caso;

• O código do Certificado de Qualidade em Biossegurança – se for o caso, conforme consta no Decreto nº 1.752/95.

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