Nota de Repúdio ao Veto na Medida Provisória 810

 

No início da tarde deste sábado, por meio do reitor Cleinaldo de Almeida Costa, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) tomou conhecimento que o ministro do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  (MIDIC) pediu veto no artigo da Medida Provisória 810/2017 que permite usar recursos da  Lei de Informática para empresas investirem em infraestrutura física dos institutos e universidades. A MP  810/2017,  depois  PLV  06/2018,  foi  aprovada  pelo Congresso  Nacional  em  16/05/2018  e  encaminhada à sanção presidencial. O prazo final para sanção é na segunda- feira, 11/06/2018.

O artigo acrescenta expressamente ao texto atual da Lei de Informática a possibilidade de serem  enquadrados como dispêndios de P&D os gastos realizados na aquisição, implantação, ampliação ou modernização  de infraestrutura  física  e laboratório  de  pesquisa e  desenvolvimento  de Instituições  Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs.

Se o veto for aprovado, no caso da UEA, os investimentos que a instituição recebe via empresas nacionais e multinacionais e que viabilizaram existência, por exemplo, dos Centros de Capacitação Samsung Ocean e do Centro de Desenvolvimento Unasus-Amazônia, serão inviabilizados. Somente nesses dois centros, em menos de quatro anos, a UEA já realizou a capacitação de mais de 40 mil pessoas, e promoveu o desenvolvimento de sistemas e soluções que promovem diretamente o desenvolvimento científico e social na Amazônia. Além disso, novos investimentos estarão interditados. O prazo final para a sanção da lei é segunda-feira (11).

Tendo tomado conhecimento deste fato, a Universidade do Estado do Amazonas manifesta-se publicamente e torna pública sua TOTAL DESAPROVAÇÃO AO VETO NO ARTIGO DA MEDIDA PROVISÓRIA 810 QUE PERMITE USAR RECURSOS DA LEI DE INFORMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM INSTITUTOS E UNIVERSIDADES.

A Lei de Informática permite isenção fiscal de IPI em contrapartida de investimentos de até 5%  do faturamento bruto em P&D. Ao longo de seus mais de 25 anos de vigência, muitos foram os êxitos decorrentes  dessa  lei  para  a  indústria  de  Tecnologia de Informação e Comunicação(TICs),  para  a  geração  de  empregos  de  alta  qualidade,  investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de alto conteúdo agregado e produtos e soluções para a população brasileira. 

Segundo dados do Governo e da Indústria, o legado positivo da Lei de Informática corresponde a diversos benefícios que passam inclusive pelo fortalecimento do PIB brasileiro, o que se relaciona com os números a favor da empregabilidade, da pesquisa e do desenvolvimento de estados e municípios e mais de 300 institutos de pesquisa, públicos e privados, estruturados em todas as regiões do Brasil  – alguns são exemplos de excelência internacional, como CESAR/PE, CERTI/SC, Eldorado, INDT e  FPFTech/AM,  SIDI‐Campinas e SIDIA/AM, além das universidades públicas.

Graças à Lei de Informática, apenas no Estado do Amazonas, em 2017 o total de tributos arrecadados  pela Samsung (ICMS, FPME, taxa UEA) foi mais de 800 milhões de reais, de um total de 3.5 bilhões de  reais arrecadado pelo estado no setor industrial – ou seja, a Samsung gera cerca de 23% do total. Na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) os prejuízos não serão menores.

Outros benefícios:

 •A contribuição da Samsung para a UEA (taxa UEA) em 2017 foi de mais de 100 milhões de reais, correspondendo a importante parcela do orçamento anual da Universidade. 

•Implantação do centro Ocean na UEA em Manaus e na USP em SP já formou e treinou mais de 40 mil estudantes ao longo de seus quatro anos de atuação.  

•Implantação do núcleo da UNASUS/FIOCRUZ na Faculdade de Medicina da UEA, no contexto do desenvolvimento da plataforma para uso e treinamento de Agentes Comunitários de Saúde e  outros profissionais da área médica sobretudo em regiões remotas do Amazonas.

•Tanto na Ufam quanto na UEA foram construídos prédios, laboratórios e salas de aula dentro das Universidades  públicas, que  passaram a integrar seu patrimônio  físico  permanente.  Foram  construídos e instalados o Ocean na UEA, para formação de desenvolvedores, e na Ufam foram construídos os  centros do Icomp, na  Faculdade  de Ciência  da Computação, e  do CETELI,  na  Faculdade de Engenharia Elétrica, com laboratórios e salas de aula. A MP 810/2017, depois PLV 06/2018, veio modernizar a Lei de informática .

Conclamamos a Comunidade Científica e Acadêmica da UEA e Ufam, e das universidades do Amazonas e toda a população do Estado a fortalecer a convicção pelo repúdio ao veto na medida provisória 810.

 

Cleinaldo de Almeida Costa                                        Sylvio Mário Puga Ferreira

    Reitor da UEA                                                                  Reitor da Ufam

 

 

 

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