Ufam aprova novo regimento didático dos cursos de graduação

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), aprovou a resolução nº 032/2017, que apresenta o novo Regime Didático dos cursos de graduação. A reunião foi realizada no último dia 3, no plenário dos Conselhos Superiores da Ufam “Abraham Moysés Cohen”, Setor Norte do Campus universitário.

O novo regime, além de unificar as diversas resoluções que tratam da parte didática dos cursos de graduação da instituição, também revoga as disposições contidas nas resoluções CONSEPE nº 021/1986 e nº 006/2011; e as portarias GR nº 0151/2012 e PROEG nº 04/2011. As novas regras entram em vigor 45 dias após a publicação da resolução no site da Secretaria Geral dos Conselhos Superiores (SECONS).

A aprovação leva em consideração diversas leis e diretrizes que regulamentam as atividades no âmbito da Universidade. São questões como a autonomia didático-científica e administrativa; o tratamento excepcional para os discentes acometidos por alguma patologia e o regime de exercícios domiciliares.

Para a relatora do processo, professora Marina Araújo, a decisão é um grande avanço para a universidade, pois apresenta à comunidade acadêmica, em um único documento, todas as informações necessárias sobre os direitos e deveres dos alunos e professores. “Foi uma grande conquista para a aplicabilidade do regime didático dentro da Ufam, pois este documento trata-se da compilação de todas as resoluções que abordam a justificativa de falta, exercícios domiciliares e, principalmente, sobre a obrigatoriedade da prova final, que antes estavam dispersas”, afirmou.

Plano de ensino e avaliações

As alterações também alcançam a construção do plano de ensino. Com a aprovação, o planejamento passa a ter participação de todos os professores que lecionam a disciplina. O documento deve ser apresentado e aprovado pelo colegiado do curso.

Nas avaliações, as mudanças atingem a obrigatoriedade da prova final. Pela nova regra, o discente que obtiver o mínimo de 75% de frequência e Média dos Exercícios Escolares (MEE) igual ou superior a 8,0 será considerado aprovado na disciplina e dispensado da prova final (PF), resguardado o direito de realizá-la.

Justificativa de ausência

Houve ampliação nos casos em que é aceita a justificativa de ausência. O estudante poderá justificar a falta em diversas situações, desde que apresente documentação comprobatória. São situações como participação em eventos científicos, competições desportiva, artística ou acadêmica e doação voluntária de sangue. Segundo a relatora, antes a justificativa só era prevista em casos de doenças infectocontagiosas, serviço militar e atuação como testemunha em processos judiciais.

Outra novidade no Regime é a seção que trata do Exercício Domiciliar. Agora reunidas em um único documento, as normas amparam os portadores de afecções que exijam afastamento das atividades acadêmicas por prazo superior a 15 dias corridos, gestantes a partir do 8º mês ou em gravidez de risco e parturientes em gozo de licença maternidade.

Em todos os casos, o requerimento de justificativa de ausência será obrigatório e dirigido ao coordenador de curso, acompanhado do documento disciplinado pelo art. 12, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, contados da data da atividade acadêmica a ser justificada. No regime anterior, os alunos tinham apenas 72h após o evento para justificar.

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