Prazo para entrega do Plano de Capacitação de Servidores é prorrogado

A Comissão de Capacitação dos Servidores (CCS) comunica aos gestores da Ufam que o prazo para a entrega do Plano de Capacitação de Docentes e Técnico-Administrativos em Educação (PCDT) foi prorrogado para o dia 19 de abril (quarta-feira), impreterivelmente. Nenhum PCDT será recebido fora desse prazo.

A CCS reitera que, com base nos PCDTs enviados pelas unidades acadêmicas e administrativas, além de órgãos suplementares e demais setores de lotação, elaborará o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação (PIAC). Trata-se do instrumento de planejamento e execução da política de capacitação para formação e desenvolvimento de recursos humanos da Instituição, para os anos de 2018, 2019 e 2020.

Destaca-se a necessidade de as unidades acadêmicas enviarem à CCS apenas um PCDT, de forma consolidada, ou seja, um documento aprovado pelo Conselho Departamental (Condep) ou pelo Conselho Diretor (Condir) e acompanhado da ata de aprovação, contendo a previsão de afastamento de todos os servidores lotados na respectiva unidade, nos diferentes departamentos e/ou cursos. Nas unidades administrativas, órgãos suplementares e setores de lotação o planejamento de afastamento deverá ser encaminhado por meio de seus dirigentes.

A citada documentação e os modelos de planilhas (anexos) devem ser enviados como arquivo digital ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. A nova data limite para entrega tem em vista que o PIAC deverá ser submetido ao Conselho de Administração (Consad) até o dia 30 de novembro deste ano, em cumprimento ao Art. 5º da Resolução 020/2013 – Conselho Universitário (Consuni).

Os setores que não apresentarem o PCDT no prazo estabelecido perderão a prioridade e somente terão o seu plano analisado no próximo ajuste anual, em conformidade ao Art. 4° da Resolução 020/2013 - CONSUNI.

 

Considerações para elaboração do Plano

1) A qualificação e atualização sistemática gradual de todos os servidores, de modo a oferecer igual oportunidade, para o exercício pleno e eficiente de suas atividades;

2) Indicação dos critérios utilizados para fins de capacitação;

3) A previsão de afastamento dos servidores, por ano.

O Plano deve conter as áreas prioritárias dos estudos de pós-graduação de seus servidores, ou áreas afins ou áreas estratégicas definidas pela Instituição;

4) O PCDT deve conter as áreas prioritárias dos estudos de pós-graduação de seus servidores, ou áreas afins com vistas aos interesses do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração, indicando claramente a previsão de afastamento dos servidores por ano;

5) As diretrizes institucionais que objetivam incentivar e apoiar:

a. A qualificação dos servidores, visando a fortalecer os cursos de graduação e pós-graduação existentes;

b. A qualificação dos servidores na perspectiva da criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu;

c. A qualificação dos servidores, visando ao melhor desempenho institucional na área da administração pública;

6) A indicação clara dos objetivos, metas e previsão de afastamento dos servidores para os anos de 2018, 2019 e 2020, observando o art. 2° da citada Resolução; e

7) A viabilidade, o mérito e o impacto para o desenvolvimento das atividades fins da Universidade.

 

Modelos de planilhas

O Planejamento de Afastamento deverá constar nas Planilhas de n° 1 (Docentes) e n° 2 (Técnico-Administrativos em Educação). Nas Planilhas de N° 3 e N° 4 constarão as Situações Funcionais Atuais de Qualificação dos Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação. As planilhas já foram enviadas para as unidades acadêmicas.

 

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Anexos:
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