Imposto de Renda 2017: Orientação para utilização do Comprovante de Rendimentos

 
A fim de esclarecer dúvidas referentes à utilização das informações de valores descritos no Comprovante de Rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, referente ao Ano-Calendário de 2016, dos servidores ativos e aposentados e de beneficiários de pensão da Universidade Federal do Amazonas, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa:

A partir do exercício de 2017, o comprovante de rendimentos passa a descrever também as vantagens pecuniárias e verbas indenizatórias como Auxilio-Alimentação, Auxílio Transporte, Assistência Pré-Escolar e Auxilio Natalidade, bem como demais rendimentos isentos e não tributáveis, recebidos no ano-calendário anterior, para que estes valores sejam declarados no campo específico do programa de Declaração de Imposto de Renda 2017 da Receita Federal.

Até o exercício de 2016, tais valores não vinham descritos no comprovante de rendimentos.

O valor total destes rendimentos (somados)​, a partir deste anoencontra-se descrito no item 7 (imagem abaixo) do Comprovante de Rendimentos, denominado como “Outros”.


Reiteramos que, havendo dúvidas quanto às informações disponíveis no Comprovante de Rendimentos do Ano-Calendário 2016, os servidores deverão procurar a Gerência de Recursos Humanos de sua unidade de lotação (em se tratando de unidades dos municípios do interior) e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio de seu Departamento de Administração de Pessoal (para as unidades da capital), por meio dos telefones (92) 3305-1478/3305-1479/3305-1487 ou através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

O Comprovante de Rendimentos disponível do Portal de Serviços do Servidor – SIPEPE, referente ao ano-calendário 2016, contém os rendimentos recebidos por servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão deste órgão, sejam eles tributáveis ou isentos. O período apurado corresponde a Dezembro de 2015 até Novembro de 2016.

Fique ​a​tento: O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do Exercício de 2017 encerra dia 28 de abril.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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