Ufam habilita entidades de coleta seletiva para recepção de resíduos sólidos

Documentação será recepcionada entre os dias 3 e 7 de outubro, das 9 às 12h, no Centro de Ciências do Ambiente

A Comissão para Tratar do Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Universidade Federal do Amazonas (CGRS/UFAM) habilitará cooperativas e/ou associações de catadores para realização de coleta seletiva solidária de resíduos sólidos produzidos nas unidades do Campus Universitário. Os requisitos para a seleção estão previstos no Edital nº 001/2016.

A lista preliminar de entidades aprovadas será divulgada no dia 10 de outubro no mural do Centro de Ciências do Ambiente (CCA) e/ou na página http://cca.ufam.edu.br. Após o prazo de três dias para interposição de recursos, o resultado final será divulgado em 14 de outubro. A primeira colocada firmará um Termo de Compromisso com a FUA pelo prazo de seis meses, sendo as demais habilitadas convocadas para assinatura conforme a ordem de classificação.

Requisitos

Estarão habilitadas para a coleta solidária as instituições sem fins lucrativos formadas exclusivamente por catadores de material reciclável e que tenham a catação como única fonte de renda, sendo esses requisitos comprovados pela apresentação do Estatuto ou Contrato Social.

Além disso, as cooperativas e/ou associações precisam possuir estrutura adequada para a triagem e a classificação dos resíduos produzidos no Campus. Os materiais recicláveis que deverão ser coletados pelas instituições selecionadas são papel, papelão, plástico, metal e madeira.

Em relação ao gerenciamento da atividade, deve ser apresentado o sistema de rateio entre os cooperados/associados e as entidades não podem empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Cumulativamente, não podem ter menores de 16 anos no quadro, exceto sob o regime de aprendizagem para pessoas a partir de 14 anos.

Documentação

De 3 a 7 de outubro de 2016, das 9 às 12h (segunda a sexta), as cooperativas e associações de catadores interessadas em participar da seleção devem apresentar os seguintes documentos na Secretaria do CCA, localizada no Bloco U, Setor Sul, situado à Avenida Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 6200 – Coroado I:

  1. Ficha de Inscrição (original) preenchida com os dados sobre a cooperativa ou associação (Anexo I)
  2. Estatuto ou Contrato Social (original e cópia) que comprove que a Cooperativa ou Associação esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de materiais recicláveis e que tenham a catação como única fonte de renda;
  3. Declaração (original) que comprove que a Cooperativa ou Associação dispõe de infraestrutura adequada e necessária à realização da triagem e classificação de resíduos recicláveis descartados e que apresenta um sistema de rateio entre os associados e cooperados, conforme modelo apresentado no Anexo III deste Edital;
  4. Declaração de que a Cooperativa ou Associação não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de menor aprendiz, conforme Modelo apresentado no Anexo IV (original).
  5. Credenciamento do Representante Legal, mediante apresentação de originais e cópias do documento de identidade e do documento que o habilite para a representação (Estatuto Social com a data da eleição e Procuração com firma reconhecida).

Dúvidas? Ligue para 3305-4065.

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