CONSEPE define calendário acadêmico para a Graduação

 

Em reunião ocorrida na última segunda-feira, 27, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), definiu Calendário Acadêmico após a normalização das aulas em todos os cursos da Universidade Federal do Amazonas. Foi aprovado o calendário para reposição de 2015/1 e de 2015/2, além dos calendários para o próximo biênio. Ao final desse prazo, a UFAM já terá as atividades letivas realizadas dentro do ano civil.

 

 

Reposição

De acordo com o pró-reitor de Ensino de Graduação, professor Lucídio Rocha, o calendário foi definido após a análise de dois processos. O primeiro tratou da reposição das aulas interrompidas no primeiro semestre de 2015 e do segundo semestre do mesmo ano letivo. Foi aprovada a proposta apresentada pela Proeg, segundo a qual o período 2015/1 foi retomado em 19 de outubro se encerrará no dia 12 de dezembro, sendo acrescido pelo período de provas finais e lançamento de notas no portal. Em relação ao segundo semestre de 2015, ele será reposto entre 4 de janeiro e 5 de maio de 2016, com provas finais e lançamento de notas entre 6 e 12 de maio e 19 dias de recesso.

“Esse foi o primeiro processo, que inclusive foi bastante discutido porque houve um Pedido de Vistas pela Conselheira Marina Araújo, da Faculdade de Direito”, esclarece o pró-reitor. Ao final, a conclusão do CONSEPE foi de que o próprio Pedido de Vistas não discordava da proposta da Proeg, o que facilitou a aprovação do calendário com o mesmo teor da proposta inicial.

 

2016 e 2017

Além da reposição das aulas para unificação do calendário acadêmico ao final do período letivo de 2015/2, a Proeg apresentou, ainda, um segundo processo. Este continha a proposta dos calendários para os dois semestres de 2016 e para os dois semestres de 2017.

“Na sexta-feira (dia 23 de outubro), nós já tínhamos feito uma discussão sobre as estratégias que poderiam ser usadas para conciliar ano acadêmico e ano civil. A ideia principal teve fundamento em recessos bastante ‘enxutos’, que ao mesmo tempo obedecesse à legislação, no que diz respeito a oportunizar os docentes de poderem tirar pelo menos uma parcela dos 45 dias de férias, e esse recesso pudesse abrigar o processo de matrícula, ou pelo menos uma parte dele”, esclareceu o professor sobre a proposta.

Após análise das sugestões e das contribuições dos conselheiros, foi possível alcançar um consenso: os recessos podem, ao mesmo tempo, obedecer às leis trabalhistas e conter o prazo da primeira solicitação de matrícula. Ao final, também foi aprovada a proposta com relação ao calendário do próximo biênio. Em 2017, o Calendário Acadêmico será realizado dentro daquele ano civil.

 

Confira o anexo!

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