PROEG divulga nota sobre o calendário acadêmico

A Administração Superior, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas (no exercício das atribuições que lhe confere o Artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade), comunica aos seus discentes, servidores técnico-administrativos, docentes e gestores – especialmente aos Coordenadores de Curso, Chefes de Departamento, Coordenadores Acadêmicos e Diretores de Unidade – que adotará, no âmbito de sua competência, o conjunto de princípios, recomendações e medidas que constituem o relatório de trabalho da Comissão de Planejamento do Calendário Acadêmico, criada pelo Conselho Universitário da UFAM, para o ordenamento do ensino de graduação no restante do ano letivo de 2015.

Neste sentido, observa-se que todas as diretrizes e medidas recomendadas naquele documento orientam-se pelos seguintes princípios:

1) a reposição das aulas de 2015/1 deve ocorrer antes de começar as aulas de 2015/2, nas unidades acadêmicas que tiveram suas atividades paralisadas;

2) os direitos de todos os discentes e docentes devem ser assegurados;

3) as disciplinas paralisadas devem ser repostas, sem prejuízo da qualidade;

4) não haverá quebra de pré-requisitos.

Orientando-se por tais princípios, esta Pró-Reitoria reitera as seguintes recomendações quanto ao início das aulas:

1) Os departamentos (ou unidades) cujos cursos podem começar imediatamente 2015/2, mas que oferecem disciplinas a um dos 75 cursos cujas aulas foram interrompidas ou a cursos em que os colegiados decidam não começar 2015/2, antes da reposição devem aguardar o final da reposição para iniciar as aulas dessas turmas;

2) As reposições ocorrerão exclusivamente nos dias e horários para os quais as disciplinas foram ofertadas;

3) Caso haja coincidência de horários, nenhuma disciplina de 2015/2 deve ser iniciada antes de finalizada a reposição de 2015/1;

4) Nenhuma disciplina poderá ser ofertada fora do turno definido no respectivo Projeto Pedagógico de Curso;

5) As aulas de disciplinas ofertadas para 2015/2 devem respeitar os horários para os quais foi feita a oferta;

6) Todas as disciplinas paralisadas em 2015/1 que sejam pré-requisito para disciplinas de 2015/2, deverão ser integralmente repostas antes que se iniciem as aulas destas;

7) Nos casos de reprovações consideradas indevidas em disciplinas finalizadas em 2015/1, mediante recurso interposto e analisado na Câmara de Ensino de Graduação – CEG/CONSEPE, a Instituição garantirá nova oferta da referida disciplina, prioritariamente no período de reposição. Nos casos em que não for possível, a oferta deve ser realizada em 2015/2;

8) Os casos especiais (estágios, trabalhos de conclusão de curso, alunos finalistas, saída do docente prevista no Plano Institucional de Afastamento para Capacitação - PIAC, etc.) devem ser analisados de maneira que não ocorram prejuízos insanáveis. Estes casos se aplicam a todos os cursos, inclusive àqueles impossibilitados de iniciarem as aulas de 2015/2 antes que se conclua a reposição das disciplinas paralisadas em 2015/1.

Visando a operacionalizar as orientações apresentadas, a PROEG encaminhará ao CONSEPE, oportunamente, as seguintes medidas:

a) abertura de novo período para oferta de disciplinas para 2015/2, após o início da reposição de 2015/1;

b) abertura de novos prazos para realização de provas finais e lançamento de notas e faltas para os dois semestres letivos de 2015;

c) abertura de novos períodos para solicitação de matrícula para 2015/2, após a reposição das aulas, provas e lançamento de notas de 2015/1.

Como já dito pela referida Comissão, aoperacionalização das diretrizes enumeradas acima exigirá o compartilhamento de responsabilidades envolvendo a PROEG, Direções de Unidades, Chefias de Departamentos, Coordenações Acadêmicas e Colegiados de Cursos, uma vez que esses são os órgãos de gestão acadêmica do ensino de graduação que possuem as competências, as informações, os recursos e os dispositivos requeridos para determinar as soluções mais adequadas aos casos que lhe são afetos.

Quando não se lograr obter tais soluções nesses âmbitos, os gestores deverão orientar as partes interessadas a recorrerem às instâncias autorizadas a examinar e deliberar, em caráter recursal, sobre prejuízos eventualmente causados por erros institucionais, infrações disciplinares, administrativas ou casos omissos.

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