Reitoria traça diretrizes para o calendário acadêmico

Gestores planejam formas de amenizar prejuízos aos estudantesGestores planejam formas de amenizar prejuízos aos estudantesA Reitora da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), professora Márcia Perales Mendes Silva, e o Vice-reitor, professor Hedinaldo Narciso Lima, reuniram-se, no final da tarde de ontem (06/08), com pró-reitores, assessores, Diretoria Executiva e Chefia de Gabinete, para, entre outras pautas de trabalho, alertar a equipe sobre a necessidade de se cumprir a sentença judicial “com o menor prejuízo possível para os estudantes”. A Reitora fez questão de reiterar o que fora dito a aproximadamente 50 servidores e estudantes, convidados por ela a entrar na Sala dos Conselhos, local onde se realizava, na quarta-feira, 05, a Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE):

“Por uma decisão judicial, o calendário acadêmico de 2015 tem de ser mantido. Dessa forma, temos um desafio: garantir tanto o direito de quem está em greve quanto o de quem ministrou as aulas. Alerto para o fato de que a UFAM enfrenta uma situação inusitada e muito complexa: enquanto um grupo de professores votou pela greve, outro grupo se reuniu e formalizou junto à Reitoria a não adesão ao movimento paredista. E nós, como administradores, temos o dever de não subtrair os direitos de nenhum dos dois grupos. Como fazê-los? É um desafio coletivo que deverá ser construído por nós, gestores, juntamente com os Conselhos da Instituição”.

A Reitora deixou bem claro que qualquer solução para o problema não pode deixar de levar em conta um princípio basilar: os estudantes sofrem prejuízos irreparáveis quando um período letivo é interrompido ou suspenso. “Temos a obrigação” – ressaltou a Reitora, “de buscar uma saída que preserve os direitos de quem fez greve e de quem não fez, como estabelece a própria Lei de Greve, mas que cause o menor prejuízo possível aos estudantes: tanto os que não tiveram aulas por conta dos professores em greve, quanto os que tiveram aulas porque seus professores não fizeram greve”.

- Quando afirmo que esta greve é diferente – continuou a Reitora - é exatamente pela complexidade de se encontrar caminhos, uma vez que em nenhuma das greves anteriores a Instituição ficou tão claramente dividida entre os que aderiram ao movimento e os que não aderiram. Portanto, a solução para o problema não pode se limitar ao que foi aplicado em situações anteriores. E qualquer proposta a ser encaminhada deverá garantir os 100 dias do semestre letivo e a reposição integral das aulas de quem não as teve”.

Esclarecimentos sobre a sentença

Na reunião, foi esclarecido que em razão da publicação da decisão judicial que cassou a liminar, data de 31 de julho, a Procuradoria Federal da UFAM manifestou-se, por meio da Nota № 000490-1015-CONSU-PFFUA-PGF-AGU, que qualquer medida referente à liminar deixou de vigorar a partir do momento em que foi emitida a sentença: “Que a Reitora abstenha-se de suspender o calendário acadêmico, sob pena de responsabilização criminal, civil e político administrativa sua e dos demais integrantes do CONSUNI”, em 30 de julho de 2015.

No rito processual, quando um juiz sentencia um processo, tanto os agravos de instrumentos quando as liminares perdem o objeto. No caso específico, qualquer decisão tomada após o dia 30 deixa de ter valor legal. Assim, permanece em vigor a decisão de instância juridicamente superior de impedimento do CONSUNI de deliberar sobre o cancelamento do calendário acadêmico em curso.

A Reitora reiterou que a gravidade de tal situação para a UFAM exige a interposição de recurso com vistas à cassação da sentença, o que está sendo providenciado pela Procuradoria Federal, uma vez que não se pode abrir mão da autonomia universitária, pois é uma conquista de anos de luta de professores, técnicos e estudantes.

 

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