Projeto de Lei que prevê regulamentação de empresas de terceirização é discutido em banca de Direito
A graduanda e a orientadora ao centro, com os demais integrantes da banca
O curso de Direito da Universidade Federal do Amazonas, dando continuidade à série de defesas de monografia de seus alunos de graduação, promoveu, na tarde desta terça-feira, 10, as defesas de projetos da área trabalhista. Ao todo, são 110 trabalhos constantes na programação de defesas, não apenas na área trabalhista, mas na cível, ambiental, criminal e tributária.
No dia de hoje, na defesa do projeto "A Terceirização nas Relações de Trabalho", da aluna Nayara Rocha Oliveira, foram convidados os procuradores do Ministério Público do Trabalho, Renan Kalil e Jeibson Justiniano. A orientadora, professora Dorinete dos Santos Bentes, acompanhou a apresentação.
Em suas considerações durante a defesa, a graduanda discorreu sobre o Projeto de Lei 4.330, proposto no ano de 2004, que visa regulamentar a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Ela disse que, atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio.
"Eu estagio nessa área trabalhista e é um tema que me chama bastante atenção pela quantidade de reclamatórias em processos os quais acompanha. Em cada dez, sete têm relação com o tema e a precarização das condições de trabalho são recorrentes neles", disse ela, explicando o porquê de abordar o assunto em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Procuradores do MPT fazem avaliação do projeto, que abordou terceirização
Ela afirma que a despeito do que se argumenta no PL, os empregados terceirizados não ocupam situação de empregados da empresa ou servidores do ente público no qual atuam. "A finalidade maior da opção pela contratação de uma empresa terceirizada é a de redução de custos, o que na prática tem implicado cortes de despesas com direitos trabalhistas. Essa realidade demonstra que a terceirização de serviços funciona como mecanismo de diminuição de garantias e de direitos para boa parte dos empregados terceirizados, os quais recebem salários mais baixos e têm menos benefícios quando comparados com trabalhadores da mesma função que não sejam terceirizados", salientou.
Após a defesa do trabalho, um dos membros da banca, o procurador do MPT-AM Jeibson Justiniano afirmou em suas considerações, que o trabalho terceirizado hoje, caso seja regulamentado, vai se aproximar ao que é a escravidão contemporânea, observada em muitas grandes empresas que prestam serviços ao poder público e também dentro da indústria têxtil.
Para a presidente da banca, orientadora, o assunto colocado em voga é tido como bastante contraditório. "Eu, particularmente, concordo com o entendimento do MPT quando diz que a proposição do Projeto de Lei é um retrocesso. Por mais que o processo de terceirização esteja precisando de regulamentação, ele não pode ser regulamentado para piorar a vida do trabalhador, para garantir direitos e não para tirá-los. Muitos doutrinadores seguem a linha de pensamento, que também é a mesma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)", frisou.