Primeira Chamada Pública aos classificados no Profmat 2015 que ocorre de 9 a 11 de fevereiro
A coordenação do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), convoca para matrícula das vagas remanescentes dos classificados no Exame Nacional de Acesso ao PROFMAT 2015, o qual pode requerer sua matrícula na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPGM), do Instituto de Ciências Exatas (ICE), Setor Sul, no período de 9 a 11 de fevereiro.
O classificado deverá apresenta os seguintes documentos no ato da matrícula: 1. Histórico Escolar da Graduação (original e uma cópia legível); 2. Diploma de Curso Superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (original e uma cópia legível); 3. Cédula de Identidade (original e uma cópia legível); 4. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (original e uma cópia legível); 5. Título de Eleitor (original e uma cópia legível); 6. Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitorial ou pelo Cartório Eleitoral; 7. Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia legível); 8. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar (para o sexo masculino) (original e uma cópia legível);9. Comprovante de Endereço (original e uma cópia legível); 10. Duas fotos recentes - tamanho 3x4; Em atendimento ao item 2.5 do Edital do Exame Nacional de Acesso, todo discente que, no ato da inscrição do Exame, declarou-se Professor da Rede Pública precisa comprovar tal fato no ato da matrícula por meio dos seguintes documentos: 11. Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (Estadual ou Municipal), com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial); 12. Declaração do Diretor da Escola, com firma reconhecida em Cartório e com data anterior máxima de 30 dias, de que se encontra "no exercício da docência de Matemática no ensino básico". Caso não ocorra essa comprovação, o candidato será desclassificado do certame conforme o ítem 2.5.1 do Edital do Exame Nacional de Acesso.
É bom lembrar que nos itens 11 e 12, são dispensáveis para matrícula em vagas da concorrência Demanda Social; - Cópias de documentação desacompanhadas do original serão consideradas somente se estiverem autenticadas em cartório; - Conforme o item 2.5.1 do Edital Nº 06, Publicado em de 15 de julho de 2014 (Retificação), caso não ocorra a comprovação exigida, o candidato será desclassificado, sem direito a devolução da taxa de inscrição.