COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD da UFAM foi criada através da Portaria GR nº 1091/2016 e alterada pela Portaria GR nº 1044/2018, em atendimento ao art. 18 do Decreto n. 4.073, de 3 de Janeiro de 2002, que regulamenta a Lei n. 8.159, de 8 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados.

A CPAD/UFAM é composta por servidores efetivos da UFAM, que têm a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito da UFAM, tendo em vista a identificação dos documentos arquivísticos, em suporte papel ou em meio digital, para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

De acordo com a Portaria GR nº 1164/2018, que institui a obrigatoriedade do uso dos Códigos de Classificação e Tabelas de Temporalidade Documental, fica vedada a eliminação de documentos no âmbito da UFAM, sem a ciência e a anuência da CPAD. Portanto, qualquer encaminhamento ou esclarecimento quanto à destinação dos documentos arquivísticos da UFAM deverá ser dirigida para a CPAD.

A CPAD oferecerá atendimento às unidades acadêmicas, administrativas e órgãos suplementares, no âmbito da UFAM, com os seguintes serviços e atividades:

  • Elaboração de instruções normativas internas quanto aos procedimentos relacionados à análise, seleção, avaliação e destinação de documentos;
  • Orientação e supervisão dos procedimentos de seleção de documentos arquivísticos passíveis de eliminação ou Guarda Permanente, observando a sua correta classificação arquivística e sua temporalidade documental;
  • Elaboração de planos de destinação, quando couber, de documentos que se encontram em estado avançado de deterioração, em cooperação técnica com o Arquivo Nacional;
  • Elaboração de planos de destinação, quando couber, para documentos que não estejam contemplados nos códigos de classificação e tabelas de temporalidade vigentes.
  • Levantamento da produção de documentos que não estejam contemplados no Código de Classificação e tabela de temporalidade, quando couber, visando a criação de novos Códigos de classificação, em cooperação técnica com o Arquivo Nacional;
  • Aprovação de listagens de eliminação, em conformidade com o disposto na Resolução nº 40, do CONARQ;
  • Elaboração de parecer técnico sobre questões relacionadas a avaliação e destinação de documentos arquivísticos no âmbito da UFAM;
  • Acompanhamento da eliminação dos documentos que obedecerem todos os ritos legais dispostos na Resolução nº 40 do CONARQ, em cooperação técnica com o Arquivo Central e o Centro de Ciências do Ambiente da UFAM, em conformidade com a política ambiental da UFAM;
  • Encaminhar para o Arquivo Central as questões de natureza arquivística, que não façam parte das atribuições da CPAD.


MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA UFAM

I.Presidente:
    1.Marcela Priscila Coutinho Lins – Arquivo Central (Titular)
    2.Hebe Ribeiro do Carmo – PROGESP (Suplente)
II.Membros - Representantes da Reitoria:
    3.Elaine Dantas dos Santos – Biblioteca Central (Titular)
    4.Daniele de Carvalho Guimarães – Protocolo Geral (Suplente)
III.Membros – Representantes ligados à documentação da atividade-meio:
    5.Tamirys Fonseca de Andrade – PROGESP (Titular)
    6.Bruno Trece – EDUA (Suplente)
IV.Membros – Representantes ligados à documentação da atividade-fim:
    7.Maria Lenir Rodrigues da Costa – PROPESP (Titular)
    8.Déa Mara de Souza Calderaro – ICE (Suplente)
V.Membros – Representantes do Curso de Arquivologia:
    9.Rodolfo Almeida de Azevedo – FIC (Titular)
    10.Eliane Silveira Gonçalves – FIC (Suplente)
VI.Membros – Representantes do Curso de História:
    11.Auxiliomar Silva Ugarte – ICHS (Titular)
    12.Márcia Eliane Alves de Souza – IFCHS (Suplente)


CONTATOS PARA INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS OU AGENDAMENTOS DE VISITAS:
Endereço da CPAD (mesmo endereço do Arquivo Central): Arquivo Central, Bloco H, Setor Sul. Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Telefone: (92) 3305-1181/ Ramal: 2760

Legislações e Documentos normativos:

  • Portaria GR nº 1091/2016, que cria a CPAD;
  • Portaria GR nº 1044/2218, que altera a CPAD;
  • Portaria GR nº 2742/2016, que designa os membros da CPAD;
  • Portaria GR nº 0813/2018, que recompõe os membros da CPAD;
  • Portaria GR nº 1164/2018, que institui a obrigatoriedade dos instrumentos de gestão documental;
  • Portaria CONSAD/UFAM n° 0814/2001, cria o Arquivo Central da UFAM;
  • Portaria AN/MJ n° 92/2011 - Aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades Fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES);
  • Portaria MEC n° 1261/2013 - Determina a obrigatoriedade do uso do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades Fim das Instituições Federais de Ensino Superior;
  • Resolução CONARQ n° 14/2001 - Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução nº 4, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividade meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades meio da Administração Pública;
  • Resolução CONARQ n° 40/2014 - Dispõe sobre os procedimentos para eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR;
  • Lei n° 8159/91 - Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
  • Decreto n° 4073/2002 - Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
  • Decreto nº 4915/2003 - Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências.
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